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ID
15652
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito às taxas é certo que,

Alternativas
Comentários
  • CVonstituição federal:
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  • Taxas são exações compulsórias, vinculadas a uma atividade estatal específica, e são exigidas em razão da utilização efetiva ou potencial de serviço publico ou em razão do exercicio regular do poder de polícia.
    OBS: competencial residual para instituir taxas: Estados
    competencia residual para instituir impostos: União
  • a) é facultativa e também leva em conta a realização de obra ou serviço público, de que decorra valorização imobiliária.

    >>> As taxas são compulsórias e têm como fato gerador o exercício do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial de um serviço público específico prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. O que é facultativa é a TARIFA.
    O tributo que leva em conta obra ou serviço público para valorização imobiliária é a CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

    b) seu fato gerador poderá ser uma situação independente de qualquer atividade estatal específica.

    >>> é um tributo VINCULADO, o que não leva em conta uma atividade estatal específica é o IMPOSTO.

    c) podem, em certos casos, ter base de cálculos idêntica a dos impostos, e ser calculadas em função do capital das empresas.

    >>> Parágrafo único do Art 77 da CTN.


    d) tem como fato gerador, além de outros elementos, o exercício regular do Poder de Polícia.

    Correto, OU a utilização efetiva ou potencial de serviço público.

    e) sua hipótese de incidência não é vinculada, salvo quando criada no caso de investimento público urgente e de relevante interesse estatal.

    >>> De acordo com a Súmula 545 do STF: taxas são compulsórias e têm cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
    O investimento público urgente e de relevante interesse estatal é o EMPRÉSTIMO compulsório e mesmo assim é vinculado, pois é instituído via Lei Complementar.

  • Prezada Robertacamara, desconsidere o trecho da Súmula 545 : " têm cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária"

  • GABARITO: LETRA D

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.