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ID
156526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à competência da justiça do trabalho.

Considere a seguinte situação hipotética.
Maria trabalhava como secretária de Ana em uma empresa. Em determinado momento, Maria passou a Ana uma informação equivocada. Ao descobrir o equívoco, Ana dirigiu-se a Maria e a chamou de incompetente e burra. Nessa situação, caso Maria deseje obter indenização por danos morais em decorrência do ato praticado por Ana, um juiz do trabalho será competente para julgar a demanda.

Alternativas
Comentários
  • CERTOÉ o que afirma o art. 114 da CF:"Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho"
  • CERTÍSSIMO.

    Art. 114 da CF que aduz: "ComPete a Justiça do Trabalho Processar e julgar":

    Inc. VI - as ações de indenização Por dano moral ou Patrimonial, decorrentes da relação de emPrego. (Inciso acrescentado Pela EC nº 45/2004).

    IMPORTANTE também:

    Súmula Vinculante nº22: A Justiça do Trabalho é comPetente Para Processar e julgar as ações de indenização Por danos morais e Patrimoniais decorrentes de ACIDENTE de trabalho ProPostas Por emPregado contra emPregador, inclusive aquelas que ainda não Possuíam sentença de mérito em Primeiro grau quando da Promulgação da EC nº 45/04.

    Alea jacta est!

  • Súmula 392 do TST. Dano moral. Competência da Justiça do Trabalho.
    Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho
  • fácil