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ID
156529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com referência aos recursos no processo do trabalho, julgue os itens subseqüentes.

Em procedimentos sumaríssimos, é possível a interposição de recurso de revista tendo como fundamento a contrariedade a orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Alternativas
Comentários
  • ERRADANo procedimento sumaríssimo só é possível a interposiçào de RV em caso de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República, conforme o art. 896, § 6o da CLT:"§ 6o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República."
  • oj 352 sdi-1 do tst: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, NÃO se admite recurso de revista por contrariedade à OJ do TST

  • Tem aquela música: "Recurso de revista na execução, é só quando ofender a Constituição".
  • GABARITO: ERRADO não, ERRADÍSSIMO (rs)

    Nos termos da Súmula nº 442 do TST, criada em setembro de 2012, oriunda da conversão da OJ 352 da SDI-1 do TST, não é possível alegar o ferimento à Orientação Jurisprudencial no recurso de revista interposto no rito sumaríssimo, pois o §6º do art. 896 da CLT fala em “súmula” e a interpretação do TST foi restritiva, ou seja, súmula é só súmula mesmo. Nos termos da Súmula nº 442 do TST temos:

    “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT”.


  • Recurso de Revista na Execução - Violação: Constituição Federal 
     
    Recurso de Revista no Rito Sumaríssimo - Violação: Súmula TST e Constituição Federal 
  • No processo sumaríssimo, o recurso de revista é oportuno quando o acórdão do TRT contrariar a Constituição Federal, Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF.

  • GABARITO ERRADO

     

    RR NO SUMARÍSSIMO:

    -CF

    -SÚMULA

    OJ NÃOOOOO

  • Pegadinha frequente...

    Súmula sim, OJ NÃO!!