Segundo a CLT, no Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções ...
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
§ 6o O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.
Agravo de Petição.
Decisão Atacada: decisões do Juiz ou Presidente, nas EXECUÇÕES.
Prazo: OITO dias.
Cabe agravo de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.