SóProvas


ID
156547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das custas e emolumentos e das provas, julgue os itens que se seguem.

Os honorários do assistente técnico indicado para acompanhar perícia em processo do trabalho deverão ser pagos pela parte vencida na demanda.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOOs honorários periciais devem ser pagos pela parte que indicou o assitente, mesmo que vencedor. É o que afirma a Súmula 341 do TST:"SUM-341 HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia. "
  • Tais honorários do assistente técnico não se confudem com os devidos aos peritos, uma vez que neste caso (art.790-B, CLT) a responsabilidade pelo pagamento dos honorários pericias é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

  • Súmula 341 - TST

  • Art. 33. do CPC Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
    Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente a essa remuneração. O numerário, recolhido em depósito bancário à ordem do juízo e com correção monetária, será entregue ao perito após a apresentação do laudo, facultada a sua liberação parcial, quando necessária.


    JURISPRUDÊNCIA
    RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM ASSISTENTE TÉCNICO. A indicação do perito assistente é faculdade da parte, e, desse modo, esta deve responder pelos respectivos honorários, de acordo com o art. 33, do código de processo civil, aplicado supletivamente à CLT, disposição em consonância com entendimento cristalizado na Súmula nº 341 do c. TST. Recurso a que se nega provimento. (TRT 17ª R.; AP 00392.2003.002.17.00.8; Ac. 2379/2009; Relª Desª Cláudia Cardoso de Souza; DOES 27/02/2009; Pág. 10) CPC, art. 33 Súm. nº 341 do TST 

  • GABARITO: ERRADO

    A contratação de assistente técnico é uma faculdade da parte, que deverá arcar sempre e integralmente com os honorários contratados, independentemente de ser vencedora ou vencida na demanda, nos termos da Súmula nº 341 do TST:

    “A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia”.

    Em relação ao pagamento dos honorários do perito judicial, aplica-se o art. 790-B da CLT, que assim está redigido:

    “A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita”.
  • Complementando comentário anterior:

    Ninguém é obrigado a contratar assistente técnico para acompanhar a realização de perícia deferida em processo judicial. Trata-se inteiramente de faculdade da parte que, em situações mais complexas, entende por bem contratar um profissional para acompanhar e auxiliar o perito judicial na análise dos fatos controvertidos.

    Assim, se é faculdade da parte contratar o profissional, deverá essa mesma remunerá-lo, mesmo que venha a vencer a perícia. Mesmo que o pedido relacionado à pericia seja julgado procedente, a parte que contratou o assistente técnico é que tem a responsabilidade de remunerá-lo.

    Esse é o entendimento da Súmula nº 341 do TST:

    “A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia”.
  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 341 TST

     

    ASSISTENTE TÉCNICO ---> PARTE PAGARÁ,AINDA QUE VENCEDORA.

     

     

    HONORÁRIOS PERICIAS-->PARTE SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA,SALVO BENEF. DA J.G.

  • ERRADO

    COM A REFORMA TRABALHISTA

    ASSISTENTE TÉCNICO - PARTE, QUE CONTRATOU, PAGARÁ, AINDA QUE VENCEDORA.

    HONORÁRIOS PERICIAS - PARTE SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, AINDA QUE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA

  • Súmula nº 341 do TST - HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO (mantida) - A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

    Resposta: Errada