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ERRADO
As custas deverão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. A antiga orientação (súmula 352) do TST que afirmava ser de 5 dias o prazo para comprovação foi revogado com o advento da nova redação do art. 789, § 1o da CLT:
"§ 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal."
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No processo de execução as custas serão de responsabilidade do executado e serão pagas ao final, conforme o Art. 789-A da CLT.
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Errado, pois as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão (regra), salvo se houver recurso, quando então serão pagas e terão seu recolhimento comprovado dentro do prazo recursal.
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Pagamento de custas tem como prazo 8 dias, assim como recurso e contra razão.
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Segundo o artigo 789, §1º, da CLT, "as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal."