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ID
1565941
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a repartição de competências entre os entes federados estabelecida na Constituição Federal, os mecanismos federativos de integração e de cooperação, bem como as normas constitucionais de direito ambiental e o ordenamento em vigor a respeito dos espaços territoriais especialmente protegidos, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De forma sucinta:

    a) ERRADA - questão decidida pelo STF na ADI 1842, onde a Corte considerou não ser cabível a mera transferência do poder decisório para os Estados, sob a pena de vulneração do federalismo; nestes casos, os serviços públicos devem ter sua gerência compartilhada entre os entes.

    b) ERRADA - é constitucional, segundo o STF (ADI 4060).

    c) ERRADA - é constitucional, segundo o STF (ADI 4167).

    d) CORRETA - essa assertiva é bastante polêmica, havendo muitas vozes doutrinárias (especialmente os ambientalistas) que diriam que ela está incorreta; contudo, creio que a banca utilizou-se de recente decisão do STF (RE 586.224) no sentido de que a lei municipal, ainda que mais restritiva (e, portanto, protetiva ao meio ambiente), deve ser harmônica com os termos das leis federais e estaduais.

    e) ERRADA - não há prazo prescricional, posto que a pretensão, no caso, é imprescritível.

  • e) errada - PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. CONCLUSÕES DA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

    SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ATUAL.

    1. [...]

    4. Quanto à aludida extinção da pretensão de reparação do dano ambiental, mediante recomposição da área, impõe-se notar que esta Corte já se sedimentou no sentido da imprescritibilidade desta. Precedentes.

    5. No que tange à apontada divergência jurisprudencial, não há como se falar em divergência atual, o que torna possível aplicar ao caso a Súmula n. 83/STJ. Em verdade, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a obrigação de recuperar a degradação ambiental ocorrida na faixa da reserva legal ou área de preservação permanente abrange aquele que é titular da propriedade do imóvel, mesmo que não seja de sua autoria a deflagração do dano, tendo em consideração a sua natureza propter rem. Precedentes.

    6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

    (REsp 1247140/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 01/12/2011)

  • http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/lei-estadual-pode-fixar-numero-maximo.html Explicação da letra B
  • Rapaz, essa eu errei forte, fui seco na B, mesmo na dúvida sobre "dispor sobre legislação".

  • D- correta- fonte site STF

    NOVO: “O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB).” (RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 5-3-2015, Plenário, DJEde 8-5-2015, com repercussão geral.)
  • B- incorreta, fonte site do STF

    NOVO: "A competência legislativa do Estado-membro para dispor sobre educação e ensino (CRFB, art. 24, IX) autoriza a fixação, por lei local, do número máximo de alunos em sala de aula, no afã de viabilizar o adequado aproveitamento dos estudantes. O limite máximo de alunos em sala de aula não ostenta natureza de norma geral, uma vez que dependente das circunstâncias peculiares a cada ente da federação, tais como o número de escolas colocadas à disposição da comunidade, a oferta de vagas para o ensino, o quantitativo de crianças em idade escolar para o nível fundamental e médio, o número de professores em oferta na região, além de aspectos ligados ao desenvolvimento tecnológico nas áreas de educação e ensino." (ADI 4.060, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 25-2-2015, Plenário, DJE de 4-5-2015.)


  • Que questao é essa hein!

    SINISTRA!

  • A ) Errada. Não se pode simplesmente transferir ao Estado-membro o poder concedente de funções e serviços públicos de saneamento básico. Deve haver uma divisão de responsabilidades entre o Estado e os Municípios. 

     

     Foco e Fé

  • Tenho certeza de que quem estudou ambiental e foi fazer a prova jamais assinalaria como correta a alternativa D. Como diria Frederico Amado, o STF é um desastre em questões ambientais. O jurisprudência do STJ é bem mais avançada...

  • A 2ª Turma do STF fundada na diretriz de conferir a maior proteção possível ao meio ambiente, entendeu ser cabível que os municípios, no exercício da competência suplementar, adotem legislação ambiental mais restritiva em relação aos estados-membros e à União, desde que haja a devida motivação (ARE 748206/SC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14.3.2017, Segunda Turma). Fonte: Ouse Saber.

  • ATENÇÃO: Hoje, a alternativa D estaria errada devido ao seguinte posicionamento do STF: Recentemente, entretanto, a 2ª Turma do STF fundada na diretriz de conferir a maior proteção possível ao meio ambiente, entendeu ser cabível que os municípios, no exercício da competência suplementar, adotem legislação ambiental mais restritiva em relação aos estados-membros e à União, desde que haja a devida motivação (ARE 748206/SC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14.3.2017, Segunda Turma).
  • c) 

    É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. [ADI 4.167, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 27-4-2011, P, DJE de 24-8-2011.] Vide ADI 4.167 ED-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 27-2-2013, P, DJE de 9-10-2013

  • 12 ambientalistas morreram após ver esse gabarito.