-
Gabarito Letra B
Não fere a igualdade entre os licitantes, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93. (REsp Nº 1.257.886 - PE)
bons estudos
-
Sobre a letra C:
O STJ entende que não é necessário que os recursos estejam em disposição, mas sim que tenham prevIsão orçamentária.
-
a) ERRADO - competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, XXVII, da CF/88.
d) ERRADO - é lícita, vide art. 48 da LC 123/2006.
e) ERRADO - "Todavia, a legislação e a respectiva regulamentação afirmam que a sua adoção deve ocorrer 'sempre que possível' (ou 'preferencialmente'), razão pela qual a sua não utilização deve ser devidamente justificada (motivada) pela Administração" (RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA. Curso de Direito Administrativo. 2ª ed. 2014).
-
Alternativa correta: "B"
Informativo 533 do STJ:
"O edital de licitação poderá exigir que a empresa a ser contratada tenha, em seu acervo técnico, um profissional que já tenha conduzido serviço de engenharia similar àquele previsto para a licitação (qualificação técnica profissional). Além disso, o edital também poderá exigir que a própria empresa já tenha atuado em serviço similar (qualificação técnica operacional)".
STJ. 2ª Turma. RMS 39.883-MT, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/12/2013.
Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br)
-
Letra
A: Errada: “Art. 22. Compete privativamente à união legislar sobre:
XXVII
– normas gerais de licitação
e contratação, todas as modalidades, para as administrações públicas diretas,
autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades
de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;”
Letra
B: Certa: Informativo 533 do STJ:
"O edital de licitação poderá exigir que a empresa a ser contratada tenha, em seu
acervo técnico, um profissional que já tenha conduzido serviço de engenharia
similar àquele previsto para a licitação (qualificação técnica profissional).
Além disso, o edital também
poderá exigir que a própria empresa já tenha atuado em serviço similar (qualificação
técnica operacional)". STJ. 2ª Turma. RMS 39.883-MT, Rel. Min. Humberto
Martins, julgado em 17/12/2013.
Letra
C: Errada: Jurisprudência do STJ - REsp.
Nº 1.1414.021 – SP:
“Licitação pode ser feita apenas com a
previsão orçamentária.
A Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça, responsável por julgar ações de direito
público, decidiu que para realizar licitação é necessário que haja previsão de
pagamento no orçamento (...) Ac. no REsp. Nº 1.1414.021 – SP, Segunda Turma,
rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 21.08.2012, in www.stj.jus.br. Fonte: http://www.jornaltribunalivre.com.br/2012/10/noticias/licitacao-e-a-exigencia/
Letra D: Errada: Lei Complementar 123/2006:
“Art.
48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a
administração pública: I - deverá realizar processo licitatório
destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno
porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais); (...)
Letra E: Errada: Decreto nº
7.892, de 23 de Janeiro de 2013:
"Art.
16. A existência de preços
registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada
preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições."
-
Alguém poderia me explicar melhor essa letra E?!
-
A fim de garantir a maior competitividade possível à disputa, a Lei 8.666/93 proíbe qualquer exigência supérflua ou desnecessária. Somente poderá ser exigida dos interessados, para habilitação nas licitações, documentação relativa a:
Habilitação jurídica
Qualificação técnica
Qualificação econômico-financeira
Regularidade fiscal e trabalhista
Restrições e proibições ao trabalho dos menores
-
Gabriela Batista entenda o SRP como sendo uma estimativa de consumo da administração e assim compreenderás que NÃO existe a obrigatoriedade de aquisição da quantidade total do item licitado.
Veja o que diz o decreto 7892:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
-
Os Estados, DF e os Municípios possuem capacidade legislativa, no tocante a Licitação, para as Normas específicas!! No tocante as Normas Gerais, a competência será da União.
-
A Lei de Licitações exige, para a realização de licitação, a existência de previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordocom o respectivo cronograma, ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato de a Administração ter o recurso antes do início da licitação), mas, tão somente, que haja previsão desses recursos na lei orçamentária.
Este julgado foi disponibilizado no Informativo 502 do STJ.
-
Não entendi o erro da assertiva C, tanto é que a minuta do contrato já deve prever a dotação orçamentária.
-
Ainda sobre a alternativa C, o Decreto 7.892/2013 (alternado pelo Decreto 8.250/2014), que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, afirma, em seu art. 7º, § 2º, que: "Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil".
[ ]s
-
Achei infeliz a redação da alternativa "c".
-
A letra 'C' foi meio infeliz ao confundir recursos orçamentários com recursos financeiros. Realmente se dispensa a existência de recursos financeiros para realização da contratação, mas a dotação orçamentária, ou seja, os recursos orçamentários tem que existir. O único motivo para estar errada a questão seria a exceção do SRP que o Gills Lopes indicou, de qualquer forma vida que segue... rs
-
Letra B.
Em relação a letra C.
Art. 7º
[...]
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
Haver previsão x dispor
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm
-
a) ERRADA CF 88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, .....blábláblá
b)CERTA Lei 8.666 Art 30 § 3o Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
c)ERRADA Lei 8.666 Art 7º § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações .....blábláblá
d)ERRADA LC 123 de 2006 Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social ..Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
e)ERRADA. Lei 8666 Art 15 - § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
-
Informativo 533 do STJ
"O edital de licitação poderá exigir que a empresa a ser contratada tenha, em seu acervo técnico, um profissional que já tenha conduzido serviço de engenharia similar àquele previsto para a licitação (qualificação técnica profissional). Além disso, o Edital pode exigir que a Empresa tenha atuado em SERVIÇO SIMILAR (qualificação técnica operacional)".
-
c) é necessário que a administração já disponha dos recursos orçamentários pertinentes ao contrato no momento da realização da licitação;
seria correto se:
c) é necessário que a administração tenha previsão dos recursos orçamentários pertinentes ao contrato no momento da realização da licitação;