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ID
1565968
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil extracontratual do Estado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: O Estado responde pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional. Entretanto, o dever de indenizar o lesado por dano oriundo de ato legislativo ou de ato administrativo decorrente de seu estrito cumprimento depende da declaração prévia e judicial da inconstitucionalidade da lei correlata

    B) Errado, na verdade pressupõe um ato, um dano e o nexo de causalidade que liga o ato estatal ao dano sofrido pelo particular, ensejando a responsabilidade do estado, logo prescinde de falha na prestação de serviçoe de culpabilidade. Pode haver dano também quando a atividade normalmente desenvolvida pela concessionárias e permissionárias de serviço público implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, sendo que tal responsabilização será objetiva perante usuários e não usuários do serviço.

    C) No caso da responsabilidade de pessoas jurídicas de direito privado e prestadoras de serviço publico, o Poder Publico responde SUBSIDIARIAMENTE e não de forma solidária. SALVO SE a o Poder Publico concorrer com a pessoa responsável pelo evento danoso, caso em que será solidária, uma vez que terá agido por culpa in omittendo, podendo ser demandada judicialmente com o autor do dano.

    D) olhem o comentário do antonio romeiro.

    E) Errado, a indenização será calculada através da extensão do dano
    CC Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano

    bons estudos

  • Data venia, a letra D não está errada, é apenas uma das hipóteses de haver responsabilização e direiro de regresso.

  • Sobre a "b": NÃO pressupõe. Sendo concessionárias de serviço público, vigora a responsabilidade objetiva, calcada na teoria do risco administrativo. Para essa teoria, basta a presença de três requisitos para que surja o dever de indenizar: CONDUTA - DANO - NEXO DE CAUSALIDADE.

    Ou seja, prescinde-se da demonstração de falha no serviço, a qual seria relevante em sede de responsabilização do Estado por atos omissivos.

  • Concordo, afirmando que a alternativa D não está incorreta. Estaria se houvesse a expressão "somente", ou terminologia semelhante. Isso porque a ação de regresso será cabível tanto no caso de prática de conduta dolosa por parte do agente, bem como no caso de ele agir com culpa. 

  • Pessoal, no que se refere à assertiva "C", a responsabilidade entre o Poder Público e as concessionárias e permissionárias é solidária, subsidiária ou inexiste responsabilidade entre eles ?

  • Marcos Monteiro ,

    em relação à letra b, as concessionárias e permissionárias prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente,

    baseado da Teoria do Risco Administrativo. E caso essas empresas não tiverem recursos para arcar com as indenizações

    a União, o Estado (no caso da questão) ou Município respondem subsidiariamente.

    " Professor Clóvis Feitosa, Tiradentes Concursos, Fortaleza - CE."

    Espero ter ajudado.

  • "Durante o horário de trabalho" não equivale à "no exercício de suas funções".
    P ex.

    Um agente^, durante o horário de trabalho, vê um desafeto e o agride.

    É diferente da situação em que o agente, no exercício da sua função, agride um administrado.

  • Eu discordo da A. Não basta a ler declarada Inconstitucional. 

  • Sobre a letra A:

    Lei Inconstitucional

    Lei inconstitucional representa a prática de um ilícito estatal. Porém, não basta a declaração de inconstitucionalidade para que o Estado responda civilmente, sendo necessário, ainda, que haja ocorrido algum tipo de dano.

    O primeiro precedente do STF reconhecendo indenização nessa hipótese foi o RE 8.889, entendendo que a responsabilidade pode ser reconhecida mesmo diante de declaração incidental de inconstitucionalidade. 

    STF, RE 8.889“(...) O mandado de segurança foi requerido, não preventivamente, mas para remover uma exigência já verificada, sob a sanção de proibição do tráfego. Negada a segurança, só mais tarde a obtiveram desse Tribunal os impetrantes; evidentemente, esse julgado desconhece os efeitos produzidos pelo ato ilegal antes e depois. A reparação em princípio é devida. Os recorrentes obtiveram a anulação por inconstitucional da exigência administrativa. Por força desse julgado não estavam obrigados a pagar e promover a repetição do indébito, solução que não se harmoniza com a concessão da segurança”.

  • Algo a mais sobre as letras B e C (não responde, apenas complementa o que disseram os colegas).

    Responsabilidade Civil por Danos Decorrentes de Obras Públicas

    Pelo Fato da Obra

    Refere-se a dano que decorre independentemente de qualquer conduta dolosa ou culposa.

    Exemplo: Município contrata uma empresa para fazer o nivelamento de uma rua na qual funciona um restaurante, há 50 anos, que é obrigado a fechar suas portas durante a obra.

    O nivelamento é ato lícito, mas, ainda assim, o sujeito teve que fechar suas portas e deve ser recompensado.

    Nesse caso, a responsabilidade é exclusiva da Administração contratante.

    Conduta Dolosa ou Culposa do Particular Contratado

    No caso, a responsabilidade recai sobre a empreiteira. Predomina o entendimento de que a Administração contratante responderia, no máximo, subsidiariamente, caso o patrimônio da empreiteira não fosse suficiente para cumprir o dever de indenizar. Esse entendimento decorre do art. 70 da lei 8.666/93.

    Lei 8.666/93, Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • Acredito que a d) esteja errada porque o ilícito pode se dar em decorrência de por exemplo: motorista do estado que autorizado a ficar com o veículo no final de semana, por motivos justificados, como por exemplo vai utiliza-lo pela madrugada da segunda-feira na busca de um paciente internado, utiliza do veículo no domingo para uso particular, bebe, bate e mata terceiro.

  • Muito embora a questão correta (LETRA A) esteja incompleta, responde-se a questão por eliminação.

    A) Somente lei de efeito concreto declarada inconstitucional gera responsabilidade do Estado.(CORRETA POR ELIMINAÇÃO).

    B) Responsabilidade objetiva, segundo Art. 37, §6º, CF, independe de falha do serviço. Basta o ato estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    C) Responsabilidade objetiva da concessionária(prestadora de serviço público), segundo dispositivo constitucional acima citado, assim não há que se falar em responsabilidade solidária.

    D) O direito de regresso é exemplo de responsabilidade subjetiva, assim preciso provar o dolo ou culpa do agente causador do dano. A alternativa entende que somente no caso de dolo(intencionalmente) haveria direito de regresso, o que a afirmativa incorreta.

    E) Alternativa nada haver. Eliminada de cara. A indenização depende do tamanho do dano, não da culpa do agente estatal. Lógica.

  • Alternativa correta: Letra A 

    Responsabilidade Civil do Estado decorrente de Atos Legislativos: via de regra, o Estado não responde por danos decorrente de atos legislativos. 

    Exceção: O Estado responderá civilmente por atos legislativos que causem dano a direto a alguém e desde que se trate de lei declarada inconstitucional. 

    Espero ter ajudado. 

    Bons estudos! 

  • Quanto à Letra D, acredito que o erro seria na parte que diz que é somente quando o servidor estiver em horário de trabalho, acho que seria quando o servidor estiver agindo na função, alguém pode confirmar? 

  • Por mais que a Banca queira justificar a incorreção da letra d) na palavra intencionalmente, ela em nenhum momento faz uma individualização que somente nesta hipótese será cabível o direito de regresso, por isso entendo que a alternativa está correta. 

  • A declaração de inconstitucionalidade, conforme entendimento dominante no STJ e STF, é pela necessidade de declaração em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

    A alternativa A expoe de forma ampla, inferindo que pode ser em qualquer tipo de controle...

    Fonte: Baltar, Fernando. Direito Administrativo, 5a Ed., Juspodium. fl. 486.

  • Também não vi erro na alternativa "d", mas achei a "a" mais corret.

    Avante!!

  • Bom, já que ninguém apareceu para confirmar a suspeita que levantei antes, eu mesmo resolvi procurar e realmente é como pensei:

    a D está errada pois não é somente no horário de trabalho, e sim quando o sujeito agir na qualidade de agente público, mesmo fora do horário de trabalho...

    (além disso também erra ao dizer que seja só intencionalmente, pois intencionalmente é dolo, e também cabe o direito de regresso em caso de culpa! ou seja a afirmativa restringiu de forma errônea duas vezes.)"A controvérsia em relação aos agentes fica configurada no entendimento se o Estado pode ser responsabilizado somente se seu agente estiver no exercício de suas funções, ou se este fora do exercício pode incorrer em responsabilização estatal pelo seus feitos. Defende Cavalieri Filho que “haverá a responsabilidade do Estado sempre que se possa identificar um laço de implicação recíproca entre a atuação administrativa (ato do seu agente), ainda que fora do estrito exercício da função, e o dano causado  a terceiro.”  (3) Assim, “não se exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público.” Exemplo é do policial militar que mesmo fora do seu horário de trabalho causa agressão a terceiro com a arma da corporação. "

  • Na verdade, a responsabilidade do agente vai além do horário de trabalho. Por exemplo, um Polial Militar, em dia de folga, resolve colocar  o traje de soldado e vai ao shopping para uma apresentação de defesas pessoais em uma palestra.(situação hipotética)

    Há caminho observa uma confusão e vai ver o que está acontecendo. Ouve-se troca de tiros! Quando desta observação depara-se com bandidos e, então, é obrigado a usar sua arma de fogo, dispara e acerta acidentalmente uma pessoa e seu veiculo. Dessarte, o particular pode ingressar com a reparação do dano à administração pública, pois, o soldado apesar de não está em horário de trabalho, agiu como se estivesse. É claro que além da reparação civil e administrativa, estará sujeito as possibilidades de ação penal. 


    Vimos portanto que a ação é cumulativa ,ou seja, acumula-se a esfera penal, adm, e cível.

  • QUAL O ERRO DA LETRA D ???

  • André: A questão D dá a entender que é requisito necessário para a ação regressiva estar o agente no horário de trabalho, o que não é.


    Marcos: As obrigações da PJ concedente e do concessionário não se confundem, podendo haver responsabilização direta de ambos pelas suas condutas comissivas ou omissivas, devendo, ainda, o Estado responder subsidiariamente quando o concessionário não possuir condições de suportar os encargos financeiros das indenizações devidas. Merece atenção os atos de terrorismo, em que há legislação própria, autorizando a UNIÃO a assumir despesas de responsabilidades civis perante terceiros...


  • Talvez a intenção da letra D tenha sido condicionar a responsabilidade do estado na conduta dolosa do servidor. Fora isto não vejo erro algum. Deve ter pecado na redação e o candidato que sobra nesta hora.

  • Estagiei num órgão público e, durante o horário de trabalho, geralmente na sexta, alguns servidores saíam para tomar cerveja. Digamos que algum desses indivíduos viesse a bater o carro ou agredir alguém, penso que, mesmo no horário de trabalho, não seria causa de responsabilidade do estado, visto que não estava no exercício de suas funções. Logo, concordo com o erro do item "D".

  • Themistocles Cavalcanti “[...] a nulidade da lei ou de apenas alguns de seus dispositivos, por violar garantias constitucionais, justifica a responsabilidade quando, de sua aplicação, resultar prejuízo patrimonial.”       


    Maria Emília Mendes Alcântara "[...] A só inconstitucionalidade da lei, a só desconformidade dela ao ordenamento jurídico não é suficiente para determinar a atuação do instituto da responsabilidade. Pode ocorrer que o ato legislativo inconstitucional produza lesão de direitos cujos efeitos não sejam patrimoniais; a sanção será neste caso a mera declaração de inconstitucionalidade."

  • por favor peçam comentários do professor!  eu não tenha certeza se a letra D está certa. Afinal o agente não pode estar no horário de trabalho dele , sair do órgão e ir cometer um assassinato??? que dizer ele estaria no horário de trabalho dele, mas saiu do seu local de trabalho e cometeu um ato que nada tem haver com sua função de agente público.

  • Vanessa, não entendi o que vc quis quando não basta declarar inconstitucional. No livro direito adm descomplicado diz:  a responsabilização do estado depende da declaração da inconstitucionalidade da lei pelo STF.

  • O erro da letra D está na frase " agindo no horário de trabalho". Existirá a responsabilidade estatal (objetiva) quando houver : conduta + dano + nexo causal. Ressalto que essa conduta tem que ser na QUALIDADE DE AGENTE PÚBLICO, não exige-se que seja no horário de trabalho e sim que o agente tenha agido na qualidade.

     Exemplo: um delegado de polícia fora do seu horário de trabalho vai a uma boate. Lá efetua disparos para o alto para forçar sua entrada na boate sem respeitar a fila. A fila some e a boate tem um prejuízo de R$ 20 mil reais. Ele não estava no seu horário de trabalho porém agiu na QUALIDADE DE AGENTE PÚBLICO.

  • quanto a letra D, o erro está no fato de o Estado somente pode pedir algo ($$$) que ele teve que arcar! 
    Se ele pagou a conta por falha de alguém, sem ter "culpa", ele tem que repassar a conta ...


    Diogenes Gasparini anota que a ação de regresso, autorizada pelo artigo 37, § 6º, da Constituição Federal:

    “somente tem cabida quando a Administração Pública for condenada a reparar o dano e promover efetivamente o pagamento da indenização, e o agente causador direto do dano agiu com dolo ou culpa.”
  • Questão ridícula.  Em relação a letra A (correta pela banca), o dano tem que ser especifico, caso contrário,  toda lei declarada inconstitucional geraria responsabilidade do Estado, logo não basta um dano decorrente do risco social. Acho que faltou especificar isso ( dano especial).

    Acredito que a letra D está incorreta devido a expressão  "intencionalmente", pois a responsabilidade civil não se dar apenas quando a pratica do agente for intencional, cabendo também nos casos de culpa.


  • Pessoal, o erro da alternativa D está no fato de que a responsabilidade objetiva do Estado se dá pela prática de ato danoso por agente público NA QUALIDADE DE AGENTE PÚBLICO, não sendo imprescindível que seja no horário de trabalho (vide comentário explicativo abaixo sobre o policial em dia de folga que atua na qualidade de policial).


    Há que se observar, ainda, que a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Ou seja, não necessariamente se dará apenas nos casos em que o agente público atue de forma intencional, como dito na alternativa.

  • Uma das melhores questões que vi nos últimos tempos, da FGV. Cheia de cascas de banana.

  • Thales Fernandes: mas o direito de regresso sim está ligado ao dolo. o erro está na questão especificar horário do evento com nexo causal, quando a legislação usa a expressão: na atribuição de suas funções.

  • A letra D está incompleta. O agente público deve estar na qualidade de agente ou a título de exercer essa qualidade. 


  • A letra D não restringe a apenas aqueles casos, motivo pelo qual se torna mais certa do que a A, que generaliza além das hipóteses indenizáveis. Se toda lei declarada inconstitucional desse ensejo à indenização, o Poder Judiciário iria à falência. 

  • a D está correta, em nenhum momento a questão restringe, usa palavras do tipo ''somente ou semelhantes''. Discordo totalmente.

  • Galera, em relação a letra a) (que é a correta): seria interessante um estado sobre leis de efeitos concretos. Sim, há leis que são editadas para se amoldarem a situações concretas, e que, contudo, violam a constituição. O tema é polêmico, pois perpassa pelo próprio sistema de imunidades dos nossos legisladores federais (sabemos que são de duas espécies: material e formal). Nesse sentido, ao raciocinarmos a partir da previsão contida no 37, parág. 6º da CRFB/88, poderíamos ter um fundamento inicial para aplicação da teoria em tela, qual seja, a de que o Estado poderá responder objetivamente pela produção de leis inconstitucionais, a partir do conceito alargado de "agente público". 


    É um estudo aprofundado. 

  • Gabarito A


    A responsabilização do Estado pelos danos causados aos particulares, mediante leis consideradas inconstitucionais, entende a maioria doutrinária, ter como pressuposto prévio, a chamada declaração de inconstitucionalidade. 


    São duas as formas de controle de constitucionalidade. A primeira é conhecida como controle preventivo, que pode ocorrer antes ou durante o processo legislativo. Assim, num primeiro momento, os legisladores devem analisar a regularidade do projeto de lei compatibilizando-o com o texto constitucional. Em seguida, o projeto é submetido à análise pela Comissão de Constituição e Justiça, que dentre outros fins, busca verificar a adequação do projeto de lei ou de emenda constitucional à Constituição Federal. Por fim, no final do processo legislativo, o projeto é encaminhado ao Presidente da República que pode vetá-lo por inconstitucionalidade.


    A segunda forma de controle de constitucionalidade é chamada de controle repressivo e é desempenhado juntamente ao Poder Judiciário. O controle repressivo processa-se por duas vias: a difusa, também conhecida por indireta, de exceção ou de defesa; e a concentrada, também chamada de direta, de ação ou de controle abstrato.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13023

  • A responsabilidade será objetiva ou subjetiva no caso?

  • RESPOSTA: A

     

    Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual do Estado. Somente por exceção:

     

    ~> Leis com efeitos concretos causando prejuízos

    ~> Leis declaradas inconstitucionais pelo STF

     

    A própria assertiva afirma "responsabilidade do Estado por DANOS causados a particulares" não restando dúvidas sobre a resposta correta...

    Importante destacar haver questão do Cespe do mesmo ano (2015) cobrando o tema de igual forma.

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: LETRA A

    a) CERTO - a redação da alternativa não é a das melhores, mas ela está correta. Assevera a assertiva que HÁ RESPONSABILIDADE estatal por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Judiciário. Ou seja, existe pelo menos um caso de responsabilidade nessa situação. Podemos citar a lei que produz efeitos concretos e que foi declarada inconstitucional, e no decorrer de sua vigência, atingiu um número determinado de pessoas. A questão poderia ter especificado mais as circunstâncias da lei, mas não deixa de estar correta assim mesmo.


    b) ERRADO - a responsabilidade civil das concessionárias e permissionárias de serviço público é objetiva, e não pressupõe existência de falha/falta do serviço. Basta a configuração da conduta, do dano e do nexo causal entre os dois. Não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa na atuação da pessoa jurídica.


    c) ERRADO - o Estado é subsidiariamente responsável por danos decorrentes de condutas das concessionárias e permissionárias de serviços públicos;


    d) ERRADO? (a meu ver, CORRETA) - o agente deve agir no exercício da função ou em decorrência de possuir o status de agente público e agir com dolo (vontade dirigida ao fim de praticar o resultado, ou indiferença quanto a produção dele) ou culpa (inobservância de um dever objetivo de cuidado que acarreta a produção do resultado). Não entendo essa questão como incorreta, mas ela quis passar para o candidato que o direito de regresso só poderia ser exercido contra os agentes que praticassem os atos em horário de trabalho (o que está errado) e intencionalmente (o que também está errado) conforme explicação acima. Contudo, pela sua redação, ela não especifica, apenas estabelece uma hipótese de atuação, que a meu ver, estaria correto afirmar que nela o direito de regresso poderia ser exercido pelo Estado.


    e) ERRADO - a indenização deve ser proporcional à extensão do dano causado à vítima, uma vez que não se discute culpabilidade do agente em sede de ação de responsabilidade civil do Estado.

     

  • Quanto à responsabilidade civil do Estado:

    a) CORRETA. É a chamada responsabilidade civil do Estado por atos legislativos, que ocorre quando a lei é declarada inconstitucional e, atentar para isso, gerar efeitos concretos. 

    b) INCORRETA. A responsabilidade civil das concessionárias e permissionárias de serviço público é objetiva, portanto, basta que haja a conduta, o dano e o nexo causal entre ambos para que configure a responsabilidade.

    c) INCORRETA. O Estado é subsidiariamente responsável pelos danos causados pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    d) INCORRETA. O direito de regresso pode ser exercido pelo Estado contra os responsáveis tanto no caso de dolo quanto no de culpa, desde que tenham agido na qualidade de agente público.

    e) INCORRETA. A indenização devida pelo Estado deve ser proporcional à extensão do dano causado à vítima.

    Gabarito do professor: letra A.
  • d) direito de regresso é exercido pelo Estado contra seus agentes que, agindo no horário de trabalho, tenham intencionalmente dado causa a danos a terceiros;


    ERRADO


    Alternativa chata e é pegadinha a meu ver. Para haver direito de regresso, o agente deve agir no exercício da função ou em decorrência de possuir o status de agente público e agir com dolo ou culpa. Assim, dizer que agiu no horário de trabalho, não quer dizer que estava trabalhando ou exercendo a função, nem em decorrência do status de agente público. Posso ser agente público de férias e no horário de trabalho agir com culpa e incorrer em dano a terceiros que não há responsabilização do Estado e tão pouco direito de regresso.


    Pegadinha, né!

  • poxa vida, nessa alternativa D, os caras não tem a decência de colocar um "exclusivamente" ou "somente".. ao meu ver a assertiva está CORRETA, se eu fecho um examinador desses na rua...

  • FGV? responde a mais correta ou a menos errada

  • GABARITO A ou D . Bola para frente.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. É possível sim a responsabilização do Estado por danos causados a particulares decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário. Importante ressaltar que a responsabilização do Estado, nessa hipótese, depende tanto da declaração de inconstitucionalidade da lei pelo Judiciário como da efetiva ocorrência de um dano ao particular decorrente da lei.

    b) ERRADA. A responsabilidade civil das concessionárias e permissionárias de serviço público é objetiva. Logo, independe de falha na prestação do serviço, bastando a ocorrência de um dano a terceiro que tenha decorrido de um ato de funcionário da concessionária ou permissionária.

    c) ERRADA. Como regra, a responsabilidade pelos danos decorrentes de condutas das concessionárias e permissionárias de serviços públicos é da própria concessionária/permissionária, e não do Estado (poder concedente).

    d) ERRADA. O direito de regresso é exercido pelo Estado contra seus agentes nos casos de dolo ou culpa, ou seja, tanto nos casos em que o agente tenha intencionalmente dado causa a danos a terceiros (dolo) como nos casos em que o dano tenha decorrido de imperícia, imprudência ou negligência do agente (culpa), mesmo sem intenção.

    e) ERRADA. A indenização devida pelo Estado à vítima independe do grau de culpabilidade do agente estatal causador do dano, até porque essa culpabilidade é aferida apenas na ação de regresso, e não na ação de indenização. O valor da indenização deve ser proporcional ao dano causado à vítima.

    Gabarito: alternativa “a”

  • alguns examinadores de CESPE e FGV tem um defeituoso senso de percepção lógica das coisas.

  • a) CERTA. É possível sim a responsabilização do Estado por danos causados a particulares decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário. Importante ressaltar que a responsabilização do Estado, nessa hipótese, depende tanto da declaração de inconstitucionalidade da lei pelo Judiciário como da efetiva ocorrência de um dano ao particular decorrente da lei.

    b) ERRADA. A responsabilidade civil das concessionárias e permissionárias de serviço público é objetiva. Logo, independe de falha na prestação do serviço, bastando a ocorrência de um dano a terceiro que tenha decorrido de um ato de funcionário da concessionária ou permissionária.

    c) ERRADA. Como regra, a responsabilidade pelos danos decorrentes de condutas das concessionárias e permissionárias de serviços públicos é da própria concessionária/permissionária, e não do Estado (poder concedente).

    d) ERRADA. O direito de regresso é exercido pelo Estado contra seus agentes nos casos de dolo ou culpa, ou seja, tanto nos casos em que o agente tenha intencionalmente dado causa a danos a terceiros (dolo) como nos casos em que o dano tenha decorrido de imperícia, imprudência ou negligência do agente (culpa), mesmo sem intenção.

    e) ERRADA. A indenização devida pelo Estado à vítima independe do grau de culpabilidade do agente estatal causador do dano, até porque essa culpabilidade é aferida apenas na ação de regresso, e não na ação de indenização. O valor da indenização deve ser proporcional ao dano causado à vítima.