SóProvas


ID
1565974
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos bens públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) A Súmula 340/STF orienta que, desde a vigência do Código Civil de 1916 , os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Celso Antônio Bandeira de Mello certifica: "Bens públicos podem ser desapropriados, nas seguintes condições e forma: a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios; os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municípios. Já, as recíprocas não são verdadeiras. Sobre mais, há necessidade de autorização legislativa do poder expropriante para que se realizem tais desapropriações"



    c) bem público dominical pode ser alienados de acordo com a lei.


    d) Os bens públicos são dotados de algumas características especiais, como a impenhorabilidade (bens públicos não podem ser objeto de penhora), não onerosidade (os bens públicos não podem ser gravados com garantia real, ou seja, não podem ser dados como garantia no caso de inadimplemento da obrigação), imprescritibilidade (não são passíveis de serem adquiridos por usucapião) e alienabilidade condicionada (apenas poderão ser alienados caso estejam desafetados). 


    e) Correto. Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, pois embora os bens públicos gozem de insuscetibilidade de usucapião, para eles são aplicáveis as regras da desapropriação nas seguintes condições: a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios; e os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municípios.

    B) Errado, caso os bens da empresa pública estejam sendo utilizados para prestação de um serviço público, serão considerados EQUIPARADOS a bens públicos, mas sem sê-lo. Isso significa que não são bens públicos, mas gozam da impenhorabilidade em face do princípio da continuidade dos serviços públicos

    C) Em regra os bens públicos não são alienáveis, salvo o bem público dominical, que podem ser alienados, observados as exigências da lei.

    D) Os bens públicos são dotados de algumas características especiais, dentre eles, a não onerosidade (os bens públicos não podem ser gravados com garantia real, ou seja, não podem ser dados como garantia no caso de inadimplemento da obrigação)

    E) CERTO: Lei 8666

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência

    bons estudos

  • GABARITO E (Só complementando o ótimo comentário dos amigos abaixo) 

    LEI N° 8.666/93

    ART. 17  A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SUBORDINADA À EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, SERÁ PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO E OBEDECERÁ ÀS SEGUINTES NORMAS;

     I – QUANDO IMÓVEIS, DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ENTIDADES AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS, E, PARA TODOS, INCLUSIVE AS ENTIDADES PARAESTATAIS, DEPENDERÁ DE AVALIAÇÃO PRÉVIA E DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA.  

    SOBRE OS BENS DOMINICAIS(AQUELES QUE NÃO TEM DESTINAÇÃO EX: TERRAS DEVOLUTAS DA UNIÃO) ELES SÃO NÃO ONEROSOS. 
  • Renato ., seus comentários são sempre perfeitos!!!!

    Obrigada.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveisdependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência
  • Prezados,

    entendo que a letra e está errada devido ao trecho em negrito 

    (e) a alienação de bens públicos imóveis depende de lei autorizativa, avaliação prévia e licitação

    Percebe-se que:

     Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência

    Logo, não são todos os bens imóveis que precisam de lei autorizativa. Alguém concorda ?

    Obrigado

  • Arthur, somente são bens públicos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, ou seja, exatamente os órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais

  • Embora não sejam bens públicos, os bens pertencentes às empresas estatais podem se sujeitar aos ditames da Lei 8.666, nos termos do art. 1o, parágrafo único. Penso que seria o caso dos imóveis utilizados para prestação de um serviço público, os quais serão equiparados a bens públicos, razão pela qual se exigirá prévia avaliação e licitação; todavia, a alienação não dependerá de lei autorizativa, segundo dispõe o art. 17, I da Lei 8666.

    Nesse sentido: Q634488

    Ano: 2016

    Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)

    Órgão: Prefeitura de São Lourenço - MG

    Prova: Advogado

    Entre os requisitos legais da alienação de um bem imóvel pertencente a uma sociedade de economia mista, não se inclui:

     a)autorização legislativa.

     b)motivação.

     c)licitação.

     d)avaliação prévia.

     

    A seguinte questão considerou que a venda de imóvel por empresa pública não prescinde de avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência e nem sequer especificou se se tratava de empresa prestadora de serviço público.

     

    Q449745 Direito Administrativo  Aquisição e alienação dos bens públicos,  Bens Públicos

    Ano: 2013

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRE-MG

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Determinada empresa pública estadual pretende alienar determinado imóvel de sua propriedade, o qual não guarda mais vinculação com o exercício de suas atividades. Sobre o caso, assinale a alternativa correta.

     a)Como bem de uso especial, o bem da empresa pública é gravado legalmente com cláusula de inalienabilidade.

     b)Os bens das empresas públicas são bens públicos, de modo que não podem ser alienados por meio de contrato de compra e venda.

     c)Apesar de ser bem privado, a alienação dos bens imóveis das empresas públicas depende de avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência.

     d)As empresas públicas estaduais, como hierarquicamente subordinadas ao Estado, não possuem autonomia financeira e patrimonial, não possuindo, portanto, patrimônio próprio.

     e)Por ser bem pertencente à pessoa jurídica de direito privado, os bens imóveis das empresas públicas são privados, podendo ser alienados por meio de contrato de compra e venda.

     

    IMPORTANTE RESSALTAR, POR FIM, O ADVENTO DA Lei das Estatais (Lei 13.303/16), QUE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS DISPÕE:

     

    Art. 49.  A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedida de: 

    I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29; 

    II - licitação, ressalvado o previsto no § 3o do art. 28. 

  • ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA ADM. DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

     

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

     

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

     

    - LICITAÇÃO NA MODALIDE CONCORRÊNCIA

     

     

    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

     

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

     

    - LICITAÇÃO NA MODALIDE CONCORRÊNCIA

     

     

    BENS IMÓVEIS DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADM. PÚBLICA, ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, EXIGEM-SE:

     

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

     

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTILIDADE DA ALEINAÇÃO

     

    - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, SOB A MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • Lembrete:

    há uma hierarquia na DESAPROPRIAÇÃO DE BENS

    a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios; e os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municípios. >>>>> Princípio da hierarquia verticalizada

    MASSSSSSSSS esse princípio tem uma exceção!!!!!

    Essa regra não se aplica nos casos de TOMBAMENTO.

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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