SóProvas


ID
1565989
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município Alfa altera a legislação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que, graças às inovações introduzidas, passa a ter alíquotas (i) diferenciadas pela localização do imóvel; e (ii) progressivas conforme o valor do imóvel. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Segundo o que preconiza a CF

    Art. 156 § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

        I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

        II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

    Quanto à vedação da progressividade do IPTU, dispõe o STF:

    Súmula 668 STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana

    bons estudos

  • Adicionalmente ao comentário do colega....

     

     

    Súmula 589 

     

    É INCONSTITUCIONAL A FIXAÇÃO DE ADICIONAL PROGRESSIVO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE IMÓVEIS DO CONTRIBUINTE.

     

    Bons estudos! ;)

     

  • Pessoal a resposta é letra C. Não entendi a parte da vedação da progressividade do IPTU

  • Complementando, conforme alude Eduardo Sabbag (2014), o IPTU é o único imposto municipal dotado de progressividade (ao lado do ITR e o IR). Além disso, a progressividade em razão do valor do imóvel  é a progressividade fiscal - ao lado da extrafiscal, que é aquela ´progressiva no tempo - motivo pelo qual o STF e a doutrina já consideram o IPTU como um imposto de dupla progressividade, " sem embargo da seletividade trazida pela diferenciação de alíquotas em razão da localização e uso do imóvel". 

    Diante disso, totalmente constitucionais as inovações introduzidas de acordo com o enunciado.

  • ótimos comentários dos colegas

  • Poderá ser progressivo em razão do VALOR do imóvel.
    IPTU será progressivo no TEMPO

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

     

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  

  • RESOLUÇÃO:

    Vejamos os dispositivos constitucionais a respeito do tema:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:                                

     I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e                                  

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

    Dessa forma, ambas as inovações são constitucionais.

    Com a redação dada ao Art. 156 da CF pela EC 29/2000, passam a coexistir duas hipóteses de progressividade em se tratando de IPTU:

    1- a progressividade extrafiscal no tempo estabelecida com o fim de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana

    2- a progressividade decorrente da presumível capacidade econômica do contribuinte, estabelecida em razão do valor do imóvel

    Súmula 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    Súmula 668: É permitindo a progressividade fiscal do IPTU apenas após a sua permissão no texto constitucional, que ocorreu com a EC 29/00.

    Súmula 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    Súmula 539 - É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

    A – Errada

    B – Errada

    C – Gabarito

    D – Progressividade é matéria afeta à Constituição Federal. Não é valida progressividade prevista apenas em lei.

    E – A progressividade em tela encontra-se autorizada pela Constituição.

    Gabarito C

  • As alíquotas diferenciadas pelo binômio localização/uso do imóvel. Sendo assim não poderia estar correta a parte que fala somente localização. Esse critério deve ser utilizado ao mesmo tempo, não se pode usar somente o critério localização.

  • *(Atualizado em 05/08/2020) #DEOLHONAJURIS: São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais. STF. Plenário. RE 666156, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 523) (Info 982 – clipping).

    FONTE: CICLOS R3

  • RESOLUÇÃO:

    Vejamos os dispositivos constitucionais a respeito do tema:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:                                

     I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e                                  

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel

    Dessa forma, ambas as inovações são constitucionais.

    Com a redação dada ao Art. 156 da CF pela EC 29/2000, passam a coexistir duas hipóteses de progressividade em se tratando de IPTU:

    1- a progressividade extrafiscal no tempo estabelecida com o fim de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana

    2- a progressividade decorrente da presumível capacidade econômica do contribuinte, estabelecida em razão do valor do imóvel

    Súmula 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    Súmula 668: É permitindo a progressividade fiscal do IPTU apenas após a sua permissão no texto constitucional, que ocorreu com a EC 29/00.

    Súmula 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    Súmula 539 - É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

    A – Errada

    B – Errada

    C – Gabarito

    D – Progressividade é matéria afeta à Constituição Federal. Não é valida progressividade prevista apenas em lei.

    E – A progressividade em tela encontra-se autorizada pela Constituição.

    Gabarito C

     

  • § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e     

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Assim, é constitucional a inovação introduzida em ambos os itens.

    Resposta: Letra C

  • confundiu as regras do IPTU com ITCMD dançou

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Item I: De acordo com o art. 156, § 1º, II, da CF/88, o IPTU pode ter alíquotas  diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Portanto, tal inovação é constitucional. 

    Item II: De acordo com o art. 156, § 1º, I, da CF/88, o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel. Portanto, tal inovação também é constitucional.

    ===

    Resumo:

    • Progressividade Fiscal ➜ Após EC 29/00 ➜ Com base no valor do imóvel
    • Progressividade Extrafiscal ➜ Desde 1988 (Promulgação da CF/88) ➜ Com base no tempo
    • Adicional Progressivo com base no Número de Imóveis ➜ Considerada INCONSTITUCIONAL pelo STF.
    • Alíq. Difrentes p/ Imóveis Edificados ou Não Edificados, Residenciais ou não Residenciais ➜ Considerada Constitucional pelo STF.