ERRADO
Predomina na lei processual pátria o critério da persuasão racional. Assim, o art. 131 preceitua que: "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pela partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento".
O critério da persuasão racional permite que o juiz aprecie as provas livremente, seguindo as suas impressões pessoais, utilizando-se de sua capacidade intelectual, devendo, contudo, expor na fundamentação, os motivos e as circunstâncias que formaram a sua convicção.
Já o critério da livre convicção o juiz pode avaliá-la da forma que lhe melhor convier, sendo soberanamente livre quanto à indagação da verdade e apreciação das provas, sem necessitar fundamentar tal decisão, não se coadunando com o sistema processual brasileiro atual.