SóProvas


ID
156601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu, da revelia, das provas e dos recursos, julgue os itens a seguir.

Quanto à valoração da prova, o Código de Processo Civil brasileiro ora vigente adota o sistema da livre convicção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Predomina na lei processual pátria o critério da persuasão racional. Assim, o art. 131 preceitua que: "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pela partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento".

    O critério da persuasão racional permite que o juiz aprecie as provas livremente, seguindo as suas impressões pessoais, utilizando-se de sua capacidade intelectual, devendo, contudo, expor na fundamentação, os motivos e as circunstâncias que formaram a sua convicção.

    Já o critério da livre convicção o juiz pode avaliá-la da forma que lhe melhor convier, sendo soberanamente livre quanto à indagação da verdade e apreciação das provas, sem necessitar fundamentar tal decisão, não se coadunando com o sistema processual brasileiro atual.

  • Persuasão racional, ou livre convicção MOTIVADA.
  • ... ou livre convencimento.
  • A questão está errada. Pois, o sistema usado no Direito Processual brasileiro é o da persuação racional (conhecido também como do livre convencimento ou livre convencimento motivado). Neste sistema o juiz é livre para formar seu convencimento, este, porém, deve se basear nos elementos que constam nos autos, ou seja, o juiz não pode tomar em consideração nenhum elemento além das provas carreadas para os autos a fim de formar o seu juízo de valor acerca das alegações sobre a matéria de fato (o que não está nos autos não está no mundo).

  • Conforme bem observado pelos colegas, a questão esta ERRADA, pois o direito processual civil brasileiro (assim como no processo penal) adota o Sistema da Persuasão Racional de forma prevalente.
    Aí vai uma pequena colaboração.
    Acerca da VALORAÇÂO das Provas, três sistemas se destacam, quais sejam:
    a) Critério Legal: o juiz afere as provas seguinte uma hierarquia estabelecida legalmente. Há resquicios no direito canarinho, vide art. 401do CPC.
    b) Livre Convicção: aqui deve prevalecer a íntima convicção do julgador. Não é muito utilizado porque permite o convencimento extra-autos, podendo ser contrario às provas produzidas. Sua única hipote se aplicação se remete as decisoes proferidas no Tribunal do Jurí (Só pelos Jurados).
    c) Livre Convencimento Motivado (Sistema da Persuasão Racional): o juiz apreciará livremente a prova, devendo em seu prnunciamento indicar os motivos que lhe formaram o convencimento. Adotado pelo Direito Processual Civil Brasileiro. 
    (Fonte: Proceso Civil - Volume Único - Rinaldo Mouzalas)
    Bom, espero ter contribuido.. Bons Estudos a todos.!!!
  • De acordo com Daniel Assumpção e Rodrigo Neves Cunha Lima Freire:

    O atual sistema de valoração adotado pelo sistema processual brasileiro é o da PERSUASÃO RACIONAL, também conhecido pelo princípio do LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, no qual o juiz é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o pese que entender cabível em cada processo, não havendo uma hierarquia entre os meios de prova. ( CPC comentado, 2012, p. 431)
  • Livre convencimento motivado. Gabarito: errado.