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ID
1566031
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município de Quebabe, localizado no Estado do Rio de Janeiro, dotado de Regime Próprio de Previdência Social, fixou, em legislação municipal, o cálculo da pensão por morte decorrente do óbito de servidores ativos de acordo com a última remuneração antes do falecimento, sem qualquer limitador. Tal normatização, em relação à Constituição Federal de 1988, está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D 
    De acordo com o § 7 do art. 40 da constituição federal, o benefício de pensão por morte, devido ao conjunto dos dependentes do servidor falecido, será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescidos de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou


    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cago efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescidos de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. 


    Ex: Joana, servidora aposentada pelo RPPS, recebe proventos no valor de R$ 8.000,00 reais. Caso venha a falecer, a pensão por morte que Joana deixará para o conjunto de seus dependentes será calculada da seguinte forma: 4.663,75 (teto do RGPS de 2015) + 70% (8.000 - 4.663,75) = R$ 6.999,12 


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 


    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: 


    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou 


    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.


    Obs: A pensão será integral caso o valor não ultrapasse o teto do RGPS


    Ex: José, servidor público amparado por RPPS, recebe remuneração no valor de R$ 3.000,00. Caso venha a falecer, a pensão por morte que José deixará para o conjunto de seus dependentes será de R$ 3.000,00  

  • gabarito letra D

    Exemplo Prático:

    O servidor ganhava R$ 10.000,00, ai você deduz deste o valor R$ 4.663,75 (Teto do RGPS) e calcula 70% do que sobrar (R$ 5.336,25). Vejamos quanto vai ser o valor da pensão: 70% = 3.735,37 + 4.663,75 (Teto do INSS). Valor da Pensão por Morte = R$ 8.399,12.


    Salário/Aposentadoria: R$ 10.000,00

    Teto/RGPS: R$ 4.663,75

    Como calcular:

    10.000,00 – 4.663,75 = 5.336,25

    5.336,25 x 70% = 3.735,37

    Valor da Pensão = 4.663,75 + 3.735,37 = R$ 8.399,12


    Logo sofrerá ma redução de 30% uma vez que o valor da aposentadoria ou remuneração que exceder ao teto do RGPS será multiplicado apenas por 70%




  • De acordo com o §7° do art. 40 da constituição federal, o benefício de pensão por morte, devido ao conjunto dos dependentes do servidor falecido, será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescidos de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cago efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescidos de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. 

    GABARITO D
  • Se o benefício de pensão por morte de servidor público efetivo é de R$ 4.663,75 (teto do RGPS p/ 2015) + 70% de X (remuneração do servidor - o teto do RGPS), significa dizer que o valor excedente ao teto do RGPS sofre redução de 30%.

    Fui redundante, mas vale a repetição para a consolidação!

  • Dei uma bugada em razão dos "30% a menos" em vez de 70%! kkkk

  • Inteligente.

  • Me parece que a questão ficou desatualizada pós EC 103, que alterou o Art. 40, § 7º.