Alternativas
de acordo com o regramento vigente, a adesão a esse regime
é automática para todos que tenham ingressado em cargo
público após a edição da Lei Estadual nº 6.243/2012;
somente poderão participar desse regime os servidores
públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo;
caso um servidor público de outro ente federativo venha a
ingressar em carreira pública do Estado do Rio de Janeiro
após a publicação da Lei Estadual nº 6.243/2012, haverá,
necessariamente, a aplicação do limite máximo do Regime
Geral de Previdência Social ao futuro benefício do servidor;
não se aplica aos servidores e conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado;
a prerrogativa dos Estados em criar o regime de previdência
complementar não é absoluta, cabendo observar as regras
gerais fixadas pela União em lei complementar.