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ID
1566082
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Após o recebimento de representação feita por associação de usuários de serviço de transporte intermunicipal, o Tribunal de Contas do Estado solicitou, para exame, edital de concorrência de contrato de concessão dessa modalidade de serviço público. Feito o exame, o Tribunal de Contas determinou à Secretaria de Estado de Transportes que alterasse a redação da minuta do contrato anexa ao edital para que fosse incluída uma cláusula de revisão periódica das tarifas a serem pagas pelos usuários. Essa determinação corretiva da Corte de Contas configura:

Alternativas
Comentários
  • II, e) Revisão Tarifária constitui cláusula essencial de contrato de concessão de serviços públicos (inciso VIII do artigo 23 da Lei nº 8987/95), não se confundindo com critério de reajuste. 

  • Apesar de o TC não poder sustar contrato, pode sim determinar alterações.

     

  • Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    VIII - às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;

  • § 2  Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.  ( art. 113, Lei 8.666)

  • exatamente...

  • exatamente...

  • Gab. E

    Em tela, o Tribunal de Contas do Estado exerce uma das funções mais relevantes — a corretiva. A partir da análise da legalidade e legitimidade, o TCE emite determinações e recomendações aos órgãos jurisdicionados, mediante análise sistemática do edital de concessão, com a finalidade de subsidiar o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Nesse contexto, o TCE encontra um achado de auditoria, pelo confronto do critério (art. 23, Lei nº 8987) com a situação encontrada (inexistência da referida cláusula), sendo esse achado consubstanciador da recomendação do órgão.

  • Gab. E

    CF DE 1998:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    /95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências

     Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

           § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    VIII - os critérios de reajuste e revisão da tarifa;

  • Concordo plenamente.