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Letra (c)
Lei 8.66.93 Art. 113 § 2o Os Tribunais de Contas
e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame,
até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de
edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da
Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função
desse exame, lhes forem determinadas.
Lei 8.666.93 Art. 4º Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato
administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF), no
julgamento do Mandado de Segurança nº 24.510, de relatoria da Ministra
Ellen Gracie, extinguiu a controvérsia ao defender a possibilidade da
expedição de medidas cautelares pelos Tribunais de Contas:
“PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TCU.
CAUTELARES. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. 1- Omissis. 2-
Inexistência de direito líquido e certo. O Tribunal de Contas da União
tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar
suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93),
examinar editais de licitação publicados e, nos termos do art. 276 do
seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição de medidas
cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de
suas decisões). 3- Omissis. 4- Omissis. Denegada a ordem.”
Bons estudos.
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a) o Chefe do Poder Executivo, esteja ele atuando como ordenador de despesas na gestão ordinária da Administração ou praticando atos de governo, sujeita-se à aplicação de multas pelo Tribunal de Contas. Questão Errada. Atos políticos ou de governo como, por exemplo, sanção ou veto da lei e declaração de guerra não estão sujeitos a aplicação de multas pelo Tribunal de Contas.
b) verificada a ilegalidade do ato, os Tribunais de Contas podem, via de regra, não apenas declarar a respectiva invalidade, como também, desde logo, promover a edição de ato substitutivo. Questão Errada. Não é porque um ato é ilegal que o Tribunal irá se imiscuir na competência alheia, até mesmo por conta do princípio da independência dos poderes. Em se tratando de competências de órgãos, entidadades, entes e administradores já diz um velho ditado: "cada macaco no seu galho".
c) os Tribunais de Contas estão autorizados a emitir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões. Questão Certa. Esse é um tema antigo já pacificado por nossa corte maior e basta conferir nos regimentos internos ou leis orgânicas de cada Tribunal de Contas desse país que se constatará a previsão de adotar medidas cautelares.
d) os Tribunais de Contas podem assinalar prazo para que as autoridades corrijam a ilegalidade apurada, mas não podem determinar a cessação dos efeitos da ilegalidade. Questão Errada. De fato o Tribunal assinala um prazo para que a autoridade coloque os carrinhos no trilho. Contudo, quanto ao que vem após a vírgula, a regra geral é que em se tratando de atos administrativos os tribunais poderão sustá-los, se for o caso de assim proceder. Em se tratando de contratos, os tribunais de contas apenas realizarão a sustação dos contratos se o Poder Legislativo ou Executivo não assim o fizer no prazo de 90 dias. Aí sim o Tribunal de Contas em questão assumirá essa incumbência.
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Muita calma nessa hora
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O erro da alternativa d, alguém sabe?
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Letra D
Condenação= Gênero
corretiva= espécie
sanção= espécie
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os Tribunais de Contas estão autorizados a emitir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões;