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Gabarito B
LRF Art. 2:IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Receitas Tributárias 2.750.000,00
Receitas de Contribuições 440.000,00
Receita Patrimonial 770.000,00
Receita Industrial 8.200,00
Receita de Serviços 155.000,00
Transferências Correntes 3.500.000,00
Outras Receitas Correntes 1.700.000,00
Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência (440.000,00)
Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários (5.000,00)
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF (190.000,00)
Receita Corrente Líquida = 8.688.200
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Corrigindo a colega Paula T abaixo...o GABARITO É D
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Soma dos valores de 'Receita Tributária' até 'Outras receitas Correntes'. Pega esse valor e tira das Contribuições dos servidores, compensação financeira e dedução do FUNDEF.
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Que engraçado, fiz a questão de forma completamente diferente dos colegas e cheguei no mesmo resultado:
Soma todas as contas abaixo:
Receitas Tributárias 2.750.000,00
Receitas de Contribuições 440000,00
Receita Industrial 8200,00
Receita de Serviços 155000,00
Transferências Correntes 3.500.000,00
Outras Receitas Correntes 1.700.000,00
Antecipação da Receita Orçamentária 50000,00
Receita de Amortização de empréstimos 65000,00
Receitas de Depósitos e Cauções 20000,00
Total: 8.688.200,00
Mais sorte que juízo!
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Gabarito: D
De acordo com a LRF:
V - receita corrente líquida:
somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
receitas também correntes, deduzidos:
a)na
União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação
constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do
inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da
Constituição;
b)nos Estados,
as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c)na
União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o
custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas
provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da
Constituição.
Dessa forma, temos:
Receitas Tributárias + 2.750.000,00
Receitas de Contribuições + 440.000,00
Receita Patrimonial + 770.000,00
Receita Industrial + 8.200,00
Receita de Serviços + 155.000,00
Transferências Correntes + 3.500.000,00
Outras Receitas Correntes + 1.700.000,00
Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência - 440.000,00
Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários - 5.000,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEF - 190.000,00
Receita Corrente Líquida = 8.688.200
ATENÇÃO: neste caso, as únicas deduções são as do regime previdenciário e as que se destinam ao FUNDEB ( art. 60, II, ADCT). RECEITAS POR ANTECIPAÇÃO (ARO) não podem ser computadas, pois são de caráter extraorçamentário. As RECEITAS POR AMOTIZAÇÃO, por sua vez, são receitas de capital e não receitas correntes!
Bons estudos!
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A questão da aprovação! :)
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Bizu:
RCL =
Receitas Correntes - Transf. Constitucionais - Contribuições Previdenciárias de Serv. - Receitas de Compensação Financeira
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Esse FUNDEF ou FUNDEB, por mais que eu saiba que são fundos constituídos com recursos dos entes (dinheiros que serão abatidos das receitas deles), onde ele entraria na dedução segundo determinação da LRF?
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Questão parecida com a Q1804250.