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ID
156616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens que se seguem em relação à justiça do trabalho, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O TST é competente para julgar conflito de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e o TRT da 10.ª região, com sede em Brasília.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Tendo em vista ser conflito de competencia que inclui um Tribunal Superior (STJ) a compentecia é do STF, vejamos:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal"

  • Errado. Envolveu tribunal superior, a competência é do STF. Se é conflito entre tribunal intermediário (TJ's, TRT's, TRF's, etc.) a competência é do STJ.

  • Errado! Conforme o art. 102, inciso I, alínea "o" da CF/88, compete ao STF processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

  • 1. VARA DO TRABALHO X VARA DO TRABALHO (ou juiz de direito investido de jurisdição trabalhista) e vinculados ao mesmo tribunal = TRT (art. 801, a, CLT).

    2.  TST   (art. 808, b, CLT):

    TRT X TRT
    TRT X VARA DO TRABALHO vinculada a outro TRT.
    VARA DO TRABALHO X VARA DO TRABALHO (ou juiz de direito investido de jurisdição trabalhista) e vinculados a tribunais diferentes.

    3. STJ (art.105, I, d, CF/1988):

    TRT ou Vara do Trabalho x juiz de direito, TJ, juiz federal ou TRF.

    4.  STF (art. 102, I, O, CF/1988):

    TST x TJ, TRF, juiz de direito ou juiz federal.


    Observação importante: não existe conflito de competência entre TRT e Vara do Trabalho a ele vinculada. Isso porque, nesse caso, há hierarquia entre os órgãos, devendo a Vara do Trabalho acatar a decisão do TRT.

    É o que se depreende da leitura do Enunciado n. 420 do TST:

    Competência funcional. Conflito negativo. TRT e Vara do Trabalho de idêntica região. Não configuração. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

  • é do STF

  • STF

  • FIXANDO:

     

    O STF é competente para julgar conflito de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e o TRT da 10.ª região, com sede em Brasília.

     

    BRIGA DE CACHORRO GRANDE.

  • STF.. OH GLÓRIA..