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ERRADO
Tendo em vista ser conflito de competencia que inclui um Tribunal Superior (STJ) a compentecia é do STF, vejamos:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal"
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Errado. Envolveu tribunal superior, a competência é do STF. Se é conflito entre tribunal intermediário (TJ's, TRT's, TRF's, etc.) a competência é do STJ.
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Errado! Conforme o art. 102, inciso I, alínea "o" da CF/88, compete ao STF processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
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1. VARA DO TRABALHO X VARA DO TRABALHO (ou juiz de direito investido de jurisdição trabalhista) e vinculados ao mesmo tribunal = TRT (art. 801, a, CLT).
2. TST (art. 808, b, CLT):
TRT X TRT
TRT X VARA DO TRABALHO vinculada a outro TRT.
VARA DO TRABALHO X VARA DO TRABALHO (ou juiz de direito investido de jurisdição trabalhista) e vinculados a tribunais diferentes.
3. STJ (art.105, I, d, CF/1988):
TRT ou Vara do Trabalho x juiz de direito, TJ, juiz federal ou TRF.
4. STF (art. 102, I, O, CF/1988):
TST x TJ, TRF, juiz de direito ou juiz federal.
Observação importante: não existe conflito de competência entre TRT e Vara do Trabalho a ele vinculada. Isso porque, nesse caso, há hierarquia entre os órgãos, devendo a Vara do Trabalho acatar a decisão do TRT.
É o que se depreende da leitura do Enunciado n. 420 do TST:
Competência funcional. Conflito negativo. TRT e Vara do Trabalho de idêntica região. Não configuração. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
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é do STF
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STF
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FIXANDO:
O STF é competente para julgar conflito de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e o TRT da 10.ª região, com sede em Brasília.
BRIGA DE CACHORRO GRANDE.
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STF.. OH GLÓRIA..