SóProvas


ID
1566202
Banca
CETRO
Órgão
IPHAN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o que se entende do conceito e da classificação de agentes públicos, analise as assertivas abaixo.


I. Aquele que é convocado para prestar serviço de mesário nas eleições é considerado agente público da espécie particular colaborador ou honorífico.

II. O magistrado pode ser entendido como sendo servidor de regime especial uma vez que o seu estatuto funcional disciplinador se encontra em lei específica.

III. Entende-se por agente público somente aquele que ocupa cargo, emprego ou função pública.

IV. Servidor público estatutário é aquele que detém relação contratual com o ente público.


É correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • I-  Agentes Particulares Colaboradores – também denominados honoríficos, seriam particulares que executam certas funções especial que podem ser classificadas como publicas como por exemplo as funções de mesário, jurado, bombeiros em colaboração. 


    II- Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


    III- Lei nº 8.429/92 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    IV- Os servidores estatutários submetem-se a um estatuto, estabelecido em lei, para cada uma das unidades da federação. Os novos servidores, portanto, ao serem investidos no cargo, já ingressam numa situação jurídica previamente delineada, não podendo modificá-la, mesmo com a anuência da Administração, uma vez que o estatuto é lei e, portanto, norma pública, cogente, inderrogável pelas partes.

    Conforme leciona Celso Antônio Bandeira de Mello, "a relação jurídica que interliga o Poder Público e os titulares de cargo público, - ao contrário do que se passa com os empregados -, não é de índole contratual, mas estatutária, institucional."(Bandeira de Mello, 2001:235)

    Já os servidores da terceira categoria (temporários) são contratados para exercer funções temporárias, através de um regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da federação. 

     BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo, Malheiros, 2001.

  • Resposta certa letra :  A

  • Que autor classifica os magistrados como sendo servidores de regime especial?


    Porque no livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo os magistrados são classificados como agentes políticos.

  • GABARITO LETRA A


    Respondendo à colega:


    Os agentes políticos ocupam cargos de elevada hierarquia na organização da Administração Pública. As atribuições possuem natureza especial, portanto, gozam de prerrogativas distintas se comparadas aos outros agentes, são elas:


    *Imunidade Formal e Material - art. 53, 2º CF

    Prerrogativa peculiar dos parlamentares;


    *Foro por prerrogativa de função - art. 53, 1º CF

    Vulgarmente conhecido como "foro privilegiado";


    *Vitaliciedade - art. 95, I, CF

    Não atinge os parlamentares;


    *Inamovibilidade - art. 95, II, CF

    Não podem ser removidos para outra localidade por mera conveniência e oportunidade;


    *Exercem função de Governo ou Comando na Cúpula do Estado

    Tomam as decisões políticas fundamentais ao interesse da nação;


    E, por fim, somente alguns agentes políticos respondem por Crime de Responsabilidade e, por isso, não respondem por Improbidade Administrativa (lei 8.429/92)


    Essas são as razões...


    Bons estudos!

  • Acertei por eliminação. Fiquei com dúvida:

    José dos Santos Carvalho Filho classifica o regime jurídico dos temporários como “especial”, em que há contratação, mas sujeita à regência de normas jurídicas que os aproximam dos estatutários:
    O regime especial visa a disciplinar uma categoria específica de servidores: os servidores temporários.
    (…)

    Fonte: http://www.editorajc.com.br/2009/02/servidores-publicos-temporarios-regime-juridico-e-competencia-da-justica-do-trabalho/

  • I. Aquele que é convocado para prestar serviço de mesário nas eleições é considerado agente público da espécie particular colaborador ou honorífico. (CORRETO)

    II. O magistrado pode ser entendido como sendo servidor de regime especial uma vez que o seu estatuto funcional disciplinador se encontra em lei específica.(CORRETO)


    III. Entende-se por agente público somente aquele que ocupa cargo, emprego ou função pública. (ERRADO)

    IV. Servidor público estatutário é aquele que detém relação contratual com o ente público. (ERRADO)

    _________________________________________________
    Em Direito Administrativo agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
  • Assim como Srta. Garcia não conhecia essa de regime especial.

  • não entendi o erro na assertiva c, visto que todo agente público exerce função pública... Alguem pode dar um exemplo de agente sem função pública?

  • os Magistrados para o Hely lopes são classificados como agentes políticos , mas a Di Pietro e o Celso Antônio (se não me falha a memoria ) classificam os Magistrados como Membros de carreiras Especiais . Dessa forma a assertiva II está correta .   

  • Heitor Marcondes , Acredito que, quando a assertiva III o SOMENTE é muito limitante , pois exclui os Agentes Credenciados tendo em vista que ele recebem incumbência da Administração , ou seja , eles recebem uma "missão" da administração . Se estiver equivocada , peço que me corrijam .

  • Considera-se agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:


    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).


    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.



    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.


    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.


    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do  Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Os magistrados se submetem  à leicomplementar, podendo ser específica por se tratar de lei que aborde somente o regime de tratamento dispensado a eles. O problema está em entender se ela lei específica ,citada na questão, possa ser entendida para os examinadores como uma lei ordinária. Na interpretação da CF, qd se quer que determinada matéria seja tratada por lei complementar, a própria lei maior assim se refere. Ocasiões existem  em que,o texto constitucional fala em lei específica, querendo se referir a lei ordinária.

     

     

     

     

  • Servidor estatutario - relação estatutaria institucional

    empregado - relação contratual

  • GABARITO - A

    CERTOI. Aquele que é convocado para prestar serviço de mesário nas eleições é considerado agente público da espécie particular colaborador ou honorífico.  
    CERTOII. O magistrado pode ser entendido como sendo servidor de regime especial uma vez que o seu estatuto funcional disciplinador se encontra em lei específica. 
    ERRADOIII. Entende-se por agente público somente aquele que ocupa cargo, emprego ou função pública. 
    ERRADOIV. Servidor público estatutário é aquele que detém relação contratual com o ente público.

      HONORÍFICOS: São chamados por alguns autores de agentes particulares em colaboração. Não são remunerados. (Ex.: mesário, jurado, juiz de paz, escrutinador.)

      MAGISTRADOS E MEMBROS DO M.P.: geralmente classificados como Agentes Políticos. No entanto alguns autores consideram os juízes como Servidores Estatutários em Regime Especial.

      AGENTE PÚBLICO: Agente público é todo aquele que exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração. Trata-se de um conceito amplo, abrangendo uma série de pessoas: mesário, jurado, juiz, etc.

      SERVIDOR PÚBLICO: Não possui relação contratual com o ente público. Quem possui vínculo contratual regido pela CLT é o Empregado público.(Ex.: Caixa Econômica Federal)

  • servidor público também exerce MANDATO, além de cargo, emprego ou função pública.

  • Para a melhor doutrina o magistrado não é considerado como agente político, assim como o Ministério Público e os Tribunais de Contas. Dessa forma, a assertiva que os magistrado podem ser entendidos como sendo servidores de regime especial uma vez que o seu estatuto funcional disciplinador se encontra em lei específica encontra-se correta.

  • Para Di Pietro os Magistrados e representantes do MP não são considerados agentes políticos. Creio que a banca tenha filiado-se a essa corrente doutrinária ao elaborar a questão. Provas militares tendem a filiar-se a corrente de Di Pietro para elaborar suas questões.

  • Gab a!

    Considera-se agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:

    Agente político - Servidor público - Particular em colaboração.

    Agente político: Alto escalão dos poderes e do MP. (chefes do executivo, seus auxiliares, membros do legislativo, membros da magistratura, procurador, ministros TCU)

    Servidor público / Agentes administrativos: Estatutários, celetistas, temporários.

    Particular em colaboração: Agentes delegatórios, credenciados, honoríficos (mesário).

    Nome do vínculo:

    Emprego público: (Economia mista e empresa pública) CLT

    Cargo público: vínculo estatutário. Aqui há cargo público efetivo. E cargo público em comissão (ad nutn)

    Função pública: São os temporários! Podem estar na adm direta ou indireta. Não há concurso mas sim pss e contrato.

    art 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;