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Com a ressalva de que apenaa os TDH que forem aprovados com quórum de emenda à constituição que estará no "cume" da pirâmide. Os demais terão status de supra-legalidade.
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exato, concordo com a colega. essa questao poderia ser anulada.
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Questão não é difícil, mas muito mau elaborada, visto que como já foi citado, TIDH estarão no cume apenas se forem votados como emenda, caso contrário serão normas supra-legais.
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Puts!!! Que questão hein!
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Letra D!
Estão no topo da pirâmide a Constituição, as emendas constitucionais e os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TDH) conforme a seguir.
"CF/88 Art.
5º § 3º Os tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais."
Em seguida, estão as normas supralegais (TDH não aprovados conforme procedimento citado).
As normais legais (Leis ordinárias e complementares) e Tratados Internacionais que não versem sobre direitos humanos.
Na base piramidal estão as normas infralegais ( portarias, regulamentos etc.)
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Entendi que ele pedia uma do cume e outra da base.. :X
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QUESTÃO INCOMPLETA.
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Não obstante ter acertado a questão porquanto, de plano, elimina-se 4 assertivas, a questão encontra-se incompleta e, portanto, passível de anulação. Existem em nosso ordenamento pátrio, basicamente, três tipos de tratados internacionais. Os tratados internacionais que tratam de matéria qualquer que não DH e possuem natureza de lei ordinária; os que tratam sobre direitos humanos e aprovados por processo simples e, por conseguinte, possuem natureza infraconstitucional e supralegal; os que tratam sobre direitos humanos e que são aprovados por processo semelhante ao das EC e, via de consequência, tem natureza de norma constitucional consoante art. 5 § 3º da CF, implementado pela EC 45/04. Desta maneira, a questão ao tratar apenas de tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, o faz de maneira errônea pois, esses referidos tratados, como citado alhures, não possui natureza de constituição e, portanto, não se aloca no cume da pirâmide Kelseniana.
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A banca foi sacana ao deixar "no ar" a questão do status constitucional do TDH. Pq se ela nao for aceita não terá tal status. Ou seja, o candidato teria que ler a mente do examinador e responder...
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Para ser Arqueólogo tem que saber Teoria Pura do Direito, desenvolvida por Hans Kelsen?
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Questão polêmica, pois basicamente sobre tratados de direitos humanos temos:
TRATADOS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS:
1) Anteriores a EC/45:
Natureza
jurídica de Norma Supralegal;
2) Posteriores a
EC/45 aprovados com Quorum de Emenda:
Natureza
jurídica de Equivalência as Emendas
Constitucionais;
No entanto, não vejo anulação na questão, pois de uma forma ou de outra, os dois tratados estão no ápice da piramide, um como Emenda e o outro como Norma Supralegal.
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Essas bancas "meia boca"... tsc tsc tsc.
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Apesar de sua elaboração péssima, acredito que procurando a "base" da pirâmide nos itens já encontramos as Instruções Normativas. Torna mais fácil.
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Questão bem incompleta.
A Pirâmide de Kelsen possui em seu cume (topo) a Constituição Federal e as Emendas Constitucionais, das quais fazem parte os Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados em cada casa do CN, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos membros. Os outros Tratados de Direitos Humanos possuem natureza supralegal. Já na base da pirâmide possui as Instruções Normativas.
É a B, com muitas ressalvas. Poderia ter sido anulada.
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O comando da questão solicita que respectivamente sejam selecionadas as normas do vértice e da base, desprezando-se as do meio. Com relação a este desprezo, já eliminamos as alternativas A e D. Em seguida, verificamos as normas do vértice, eliminando a alternativa C que traz em sua primeira opção uma norma da base e depois analisa-se a alternativa E, onde os TDH não podem estar na base obviamente. Sobra, portanto o gabarito da questão.
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Dá p/responder por exclusão, mas realmente a questão foi mal elaborada.
De qualquer forma a Pirâmide de Hans Kelsen,tem em seu cume a Constituição Federal, e conforme preceitua o artigo 5º, parágrafo 3º da CF, em se tratando de tratados e convenções internacionais que versem dobre direitos humanos e forem aprovados como Emendas Constitucionais (2 turnos em cada casa do Congresso, por 3/5 dos votos dos respectivos membros), também estarão no topo da pirâmide.
Em seguida tem-se as normas supraleigais.
Posteriormente as normais legais como Lei Orgânica, Lei Complementar, Tratados Internacionais....
E na base da pirâmide estão as normas infraconstitucionais como no caso das portarias, regulamentos, dentre outros.....
Embora a questão esteja mal elaborada, como já dito, é possível responder por exclusão.
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TÍPICO EXAMINADOR PREGUIÇOSO
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Banca FDP
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Topo da pirâmide: CONSTITUIÇÃO, EMENDAS CONSTITUCIONAIS E TRATADOSmINTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADOS COMO EMENDAS CONSTITUCIONAIS
Abaixo: OUTROS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS
Abaixo: LEIS COMPLEMENTARES, ORDINÁRIAS E DELEGADAS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, DECRETOS LEGISLATIVOS, RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS, TRATADOS INTERNACIONAIS EM GERAL E DECRETOS AUTÔNOMOS
Base da pirâmide: NORMAS INFRALEGAIS
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Questão está incompleta, não dá para saber se o TDH está pelo rito da emenda ou pelo rito ordinário e tem status supralegal, deviam ter especificado.
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Nesta questão temos a aplicação direta da lógica "enunciado incompleto não está incorreto".
Não é todos os tratados de direitos humanos que no "cume da pirâmide". E sim somente aqueles aprovados seguindo o estabelecido no art. 5º, § 3º da CF\88
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Nessa questão não faz a menor diferença saber se o TDH foi aprovado pelo quórum das EC ou pelo rito ordinário.
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A questão pede exclusivamente o cume e a base, não o centro. Os Direitos Humanos tanto podem aparecer no cume, quanto no centro, nunca na base.
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Questão NULA. Não são todos os tratados de direitos humanos que ocupam o topo da pirâmide, mas tão somente aqueles que forem aprovados de acordo com o rito semelhante ao das emendas constitucionais.