SóProvas


ID
1566226
Banca
CETRO
Órgão
IPHAN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Sobre os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, analise as assertivas abaixo.


I. É crime, com reclusão, de um a três anos e multa, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

II. É crime, com detenção de três meses a um ano e multa, alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.

III. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano, sendo o monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. 


É correto o que se afirma em 


Alternativas
Comentários
  • I - Correta - Art. 62, I da Lei 9.605/98

    II - Errada - Art. 63 da Lei 9.605/98 - Pena: Reclusão, de um a três anos, e multa. III - Errada - Art. 65, § 1º da Lei 9.605/98 - sendo o monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1(um) ano de detenção e multa. Alternativa E
  • Pergunta muito boa... Para um "arqueólogo"! Meu Deus... Rs!!!!

  • Examinador que faz questão deste tipo não merece meu respeito. Rs.

  • Fundamento do erro da assertiva III: art. 65, § 1o,  Lei 9.605.


    "Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011).

    § 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa."


  • Examinador zé ruela. Cobra uma decoreba dessa ta loko

    Isso analisa o que do candidato :/

  • Examinador fulerage! 

  • Tipo de questão que se você sabe, responde, beleza. Se não sabe e responde, perde ponto se errar, deixa em branco. Se não sabe e não perde ponto, usa o TEOREMA DE CHUTÁGORAS!

  • Este tipo de questão só se vê nas banca de segunda...porque elas têm examinardores de segunda classe, neste caso, eles são de terceira.

  • Questão desnecessária...não mede nenhum conhecimento do candidato.

     

  • Essa prova é uma mentira!

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Primeira Afirmação Certa!

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Segunda Afirmação Errada!

    Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Terceira Afirmação Errada!

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    § 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.    

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.    

    Gabarito Letra E!

  • I. É crime, com reclusão, de um a três anos e multa, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. CERTO

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     



    II. É crime, com detenção de três meses a um ano e multa, alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida. ERRADA - 

    Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     


    III. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano, sendo o monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa. ERRADA - 

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    § 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.