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ID
1566235
Banca
CETRO
Órgão
IPHAN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve conter, no mínimo, entre outras, as seguintes atividades técnicas, conforme estabelece a Resolução CONAMA nº 001/1986:


I. definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas, os equipamentos de controle e sistema de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

II. os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais e os programas governamentais.

III. elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e os parâmetros a serem considerados.


É correto o que está contido em 

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Conforme dispõe a Resolução Conama 1/86.

    I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

    a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

    b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

    c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

    II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

    III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. (Item I)

    lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados. (Item III)


  • Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

    IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

    Item II (ERRADO)

  • Muita atenção:

    Art6º - EIA

    Art 9º - RIMA

  • I. Certa.

    II. Errada, os objetivos e justificativas do projeto fazem parte do RIMA (Relatório de Impacto Ambiental).

    III. Certa.

    C

  • Definições de EIA RIMA

     

    http://www.matanativa.com.br/blog/o-que-e-eia-rima-estudo-e-relatorio-de-impacto-ambiental/

  • RESPOSTA: LETRA C

     

    Um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve conter, no mínimo, entre outras, as seguintes atividades técnicas, conforme estabelece a Resolução CONAMA nº 001/1986:​

    I. definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas, os equipamentos de controle e sistema de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. (EIA)

    II. os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais e os programas governamentais. (RIMA)

    III. elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e os parâmetros a serem considerados. (EIA)

     

    -----

     

    A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 define que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial. No artigo 6° dessa resolução define que o EIA desenvolverá as seguintes atividades técnicas:

    ....

    III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. (ITEM I - CERTO)

     

    IV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados).​ (ITEM III - CERTO)

     

    ------

     

    O relatório de impacto ambiental, RIMA,  refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação. Dessa forma, o Relatório de Impacto Ambiental deverá conter os seguintes itens:


    I – Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; (ITEM II - RIMA, E NÃO EIA, LOGO, ESTÁ ERRADO)

     

     

     

     

    FONTE: http://www.matanativa.com.br/blog/o-que-e-eia-rima-estudo-e-relatorio-de-impacto-ambiental/