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ID
1566259
Banca
CETRO
Órgão
IPHAN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Portaria Interministerial nº 60/2015 define que quando a atividade ou empreendimento submetido ao licenciamento ambiental localizar-se em terra indígena ou apresentar elementos que possam ocasionar impacto socioambiental direto na terra indígena, deve-se respeitar o limite de ferrovias, na Amazônia Legal, na distância de

Alternativas
Comentários
  • MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 60, DE 24 DE MARÇO DE 2015

    Art. 3º – No início do procedimento de licenciamento ambiental, o IBAMA deverá, na FCA, solicitar informações do empreendedor sobre possíveis intervenções em terra indígena, em terra quilombola, em bens culturais acautelados e em áreas ou regiões de risco ou endêmicas para malária.

    (...)

    § 2º – Para fins do disposto no caput, presume-se a intervenção:

    I – em terra indígena, quando a atividade ou o empreendimento submetido ao licenciamento ambiental localizar-se em terra indígena ou apresentar elementos que possam ocasionar impacto socioambiental direto na terra indígena, respeitados os limites do Anexo I;

    (...)

    ANEXO I

    Ferrovias: 10 km (Amazônia Legal) - 5 km (demais regiões).