NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA
E EM MEDICINA DO TRABALHO
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou
estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as
características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as
condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de
insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros
III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;
(Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014)
j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha
da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos
registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados
correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5 (cinco) anos;