7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
7.1.2 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO,
podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados
ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou
danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
7.2.4 O PCMSO deverá ser
planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os
identificados nas avaliações previstas nas demais NR.