Pessoal, cuidado para não confundir o nível de ação com o limite de tolerância:
9.3.6 Do nível de ação. (NR 9)
9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
O limite de tolerância segundo a NR 15 é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. Como já falado a concentração se refere a riscos químicos, enquanto a intensidade a riscos físicos.
Não entendeu ainda? Então vou simplificar...
Quando atingido o nível de ação devem ser iniciadas ações para que a intensidade ou concentração dos agentes ambientais não ultrapasse o limite de tolerância, ( limite de tolerância é tratado na NR 15 viu!) quando esse limite é ultrapassado são necessárias ações corretivas, pois tal situação acaba pondo em risco a saúde dos trabalhadores.
Espero ter ajudado.