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ID
1566337
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, o exercício de trabalho em condições de insalubridade que assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário-mínimo da região, quando equivalente a 20%, recebe a denominação de insalubridade de grau:

Alternativas
Comentários
  • NR 15



    15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:



     15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 



    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;



     15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

  • 15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região,equivalente a:

     

    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

     

    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

     

    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;


  • A questão exige conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.

    De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:

    15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

    Além disso, a NR veda a percepção cumulativa dos percentuais.

    15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

    A questão quer saber qual é a nomenclatura do grau de insalubridade que enseja a percepção do adicional de 20%. Agora vamos analisar as alternativas:

    A- Correta.

    Nos termos da NR-15, temos o seguinte: " 15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;"

    Portanto, essa é a alternativa correta.

    B- Incorreta

    O correto é 10% para insalubridade de grau máximo.

    C- Incorreta

    O correto é o percentual de 40% para insalubridade de grau máximo.

    D- Incorreta

    Não exige tal nomenclatura. O correto é médio.

    E- Incorreta.

    Não exige tal nomenclatura. O correto é mínimo.

    GABARITO: LETRA A