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ID
1566349
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, sobre os graus de insalubridade, em atividades ou operações que exponham o trabalhador a vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho, o trabalhador terá direito a percepção no salário do percentual de:

Alternativas
Comentários
  • NR 15


     GRAUS DE INSALUBRIDADE


    Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.


    Percentual: 20% 

  • A questão quer saber qual o valor do percentual de insalubridade, nos termos da NR-15, devido no caso de operações com vibrações.

    Os anexos vigentes versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos. Esquematizando as informações dos anexos com as informações que encontram-se na última página da NR-15, temos o seguinte:

    Riscos Físicos 

    • Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 4: Revogado.
    • Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
    • Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
    • Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
    • Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.

    *Condição do ambiente (não é agente ambiental).

    • Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.

    Riscos Químicos

    • Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
    • Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
    • Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.

    Riscos Biológicos

    • Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.

    Em posse dessas informações, vamos verificar que a alternativa "c" é a correta, pois a NR-15 determina que o percentual, para esses casos do anexo 8, será de 20% (grau médio).

    Fonte: Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA C