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ID
1566406
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos NÃO é permitida exposição a níveis de ruído (sonoro) acima de:

Alternativas
Comentários
  • NR 15



    ANEXO 1



    7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. 

  • hummm...questãozinha mal formulada...( a questão na fala se é ruido contino, ou de impacto)
    ANEXO 2 da norma tb fala:

    3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C". Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).

     

    4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.

     

  • A questão cobra conhecimento sobre o Anexo nº 1 da NR-15.

    Em relação à exposição a níveis de ruídos acima de 115 dB (A), qual a recomendação da NR?

    Em relação ao ruído contínuo ou intermitente:

    "5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.

    (...)

    7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente".

    Ou seja, esse limite para exposição a ruídos contínuos ou intermitentes é de 115 dB(A) sem proteção adequada.

    Sobre os ruídos de impacto, a anexo versa o seguinte:

    "1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.

    2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo".

    Como a questão não especificou qual o tipo de ruído. Mas pelo contexto "da exposição sem proteção adequada" e pela unidade dB (A) e não dB (linear), subentende-se que ela está tratando do tipo previsto no anexo 1 (ruído contínuo ou intermitente): 115 dB(A)

    GABARITO DA MONITORA: LETRA C