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ID
1566409
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme Norma Regulamentadora nº 15 do MTE, no caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, para efeito de acréscimo salarial, será:

Alternativas
Comentários
  • NR 15


    15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

  • É vedada a percepção do adicional de insalubridade de forma cumulativa.

    A NR-15 preconiza que no caso de incidência de mais de uma fator, prevalecerá o de maior grau, na seguinte forma:

    "15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    • 15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;" 

    "15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa".  

    GABARITO: LETRA B