A questão exige do candidato conhecimento sobre o conteúdo dos anexos da NR-15. Os anexos vigentes versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos, da seguinte forma:
Riscos Físicos
- Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 4: Revogado.
- Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
- Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
- Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
- Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.
*Condição do ambiente (não é agente ambiental).
- Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.
Riscos Químicos
- Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
- Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
- Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.
Riscos Biológicos
- Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.
Em posse dessas informações, vamos verificar qual alternativa traz o percentual devido no caso de exposição a limites superiores ao estabelecido no anexo nº 9, ao seja, exposição ao frio.
Nesse caso, o grau de insalubridade será médio (20%).
Mas com valor é usado como base para o cálculo desse percentual, de acordo com a NR-15?
"15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo".
Logo, o percentual será de 20% do salário mínimo.
Fonte: Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO DA MONITORA: LETRA E