SóProvas


ID
156652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes de acordo com a Lei n.º 8.112/1990.

Não será devida diária a servidor ocupante de cargo público quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo.

Alternativas
Comentários
  • CertoLei Nº 8.112/90: Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor NÂO FARÁ JUS A DIÁRIAS.
  • CERTOÉ o que diz o Art.58 da lei 8.112/90:Art.58 - § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
  • Certo, Art.58, 3º da 8112.Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
  • Para quem pensou: "Ué, mas ele não recebe uma indenização ou ajuda?"Então, ele não vai receber diárioas, vai receber ajuda de custo.Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede
  • Art.58. &2 - Nos casos em que o deslocamento da sede constitui exigência permanente do cargo, o servidor NÃO fará jus a diárias.

  • Só pra relembrar: a Diária é espécie do gênero Indenizações, que compreende:

    -Diárias
    - Ajudas de Custo
    - Indenização de Transporte
    - Auxílio Moradia.

    Ela tem caráter eventual (por afastamento da sede) e tem como finalidade cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, além das passagens para se chegar até a localidade de destino.

    Por esse caráter eventual, portanto, é que o servidor que precise deslocar-se permanentemente por exigência da natureza do cargo não terá direito a recebê-la.

  •        § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

            § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

            Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

            Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

            Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

            Parágrafo único.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

            Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias

  • Correta

    Conforme 8112/90.

     

    Art.58. §2 - Nos casos em que o deslocamento da sede constitui exigência permanente do cargo, o servidor NÃO fará jus a diárias.

     

    OBS: Caso típico do Policial Rodoviário.

  • CERTO

    Conforme o Art.58 : § 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

  •  Alternativa Correta Letra  “ C “         -    [ 1 ]

    Conforme Art. 58 § 2º da Lei 8.112/1990. (Subseção II - Das Diárias)

    Art. 58.O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     
    § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     
    § 2oNos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
     
    § 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território
    nacional. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     
    Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
     
    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
     
    http://www.ufjf.br/prorh/files/2009/03/lei-8112-anotada.pdf
  •  Alternativa Correta Letra “ C “    - [ 2 ]

    ? Legislações Correlatas
     
    · DECRETO Nº 6.907, DE 21 DE JULHO DE 2009
    o Altera dispositivos dos Decretos nos 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares.
     
    · DECRETO Nº 6.258, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
    o Altera e acresce dispositivos aos Decretos nos 4.307, de 18 de julho de 2002 e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre o pagamento de diárias.
     
    · DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
    o Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
     
    · DECRETO Nº 7.028, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
    o Altera o Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
     
    · DECRETO No 71.733, DE 18 DE JANEIRO DE 1973
    o Regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
     
    ? Manifestações da Secretaria de Recursos Humanos – MP
     
    · PORTARIA Nº 505, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
    o Estabelece orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, para racionalização de gastos com a emissão de bilhetes de passagens aéreas para viagens a
    serviço.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 70/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
    o "(…) ainda que o deslocamento da sede constitua exigência de todos os cargos do Departamento de Polícia Federal, o pagamento de diárias será devido a seus servidores quando tal descolamento ensejar o pernoite fora de sua sede, mesmo que na mesma circunscrição, nos termos do art. 58, da Lei nº 8.112, de 1990.”
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 1009/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP
     
    o PAGAMENTO DE DIÁRIA QUANDO HÁ DESLOCAMENTO EM REGIÃO METROPOLITANA, AGLOMERAÇÃO URBANA E MICRORREGIÃO, CASO HAJA PERNOITE FORA DA SEDE.
    http://www.ufjf.br/prorh/files/2009/03/lei-8112-anotada.pdf
  •  Alternativa Correta Letra “ C “    - [ 3 ]

    POSSIBILIDADE.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 562/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
     
    o Entende-se cabível, no presente caso, a concessão de passagem em localidade diversa onde o servidor tem exercício.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 518/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
     
    o CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA MUNICÍPIO LIMÍTROFE.
     
    Entende-se não ser devida a concessão de diárias aos servidores integrantes das carreiras do DPF quando se deslocarem para exercer as atribuições dos seus cargos nos municípios limítrofes abrangidos pela circunscrição da unidade à qual estejam vinculados, mesmo que não exista Lei Complementar pelo Estado da Federação dispondo sobre o assunto, pois neste caso específico, foi atribuído ao Diretor do Departamento de Polícia Federal, por meio de norma regulamentadora, a prerrogativa de circunscrever ás suas áreas de jurisdição e sede.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 03/2010/DENOP/SRH/MP
     
    o Não poderá ser enquadrado no conceito legal de “pernoite” as horas noturnas trabalhadas por servidores em regime de escala ou plantão, por se tratar de condições atreladas a situações completamente distintas.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 795 /2009/COGES/DENOP/SRH/MP
     
    o Trata do pagamento de apenas ½ (meia) diária nos casos em que a organização do evento não contemple o jantar no custeio das despesas oriundas da alimentação de integrantes acobertados pelo evento.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 296/2009 – COGES/DENOP/SRH/MP
     
    o A restituição do pagamento das diárias deve ser feita na mesma moeda em que seu deu o pagamento pelo erário.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 167/2009, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
     
    o O servidor não faz jus ao pagamento de meia diária quando as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana forem integralmente suportadas pela Administração.
     
    · NOTA TÉCNICA Nº 248/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
     
    o Trata de questionamento sobre a concessão de diárias a Ministro de Estado.
     
    · DESPACHO/COGES, DE 27 DE MARÇO DE 2008
     
    o Os servidores que permaneceram na localidade de destino por tempo superior ao autorizado em decorrência de atrasos/cancelamentos de vôos e que tiveram as despesas com alimentação, hospedagem e transporte custeadas pelas companhias aéreas, não farão jus à diária no período prorrogado, uma vez que não tiveram dispêndios com tais despesas.
    http://www.ufjf.br/prorh/files/2009/03/lei-8112-anotada.pdf
  • Atenção. Não confundir uma coisa com a outra!!!  


    Diárias--> NÃO será concedida quando o deslocamento for exigência permanente do cargo!


    Auxílio transporte--> SERÁ concedida quando o deslocamento for exigência permanente do cargo e o servidor utilizar de meio de transporte próprio.

  • deslocamento PERMANENTE não é diária! é AJUDA DE CUSTO!

    segue na luta

  • Correto , diárias somente serão devidas em casos de afastamentos temporários das sedes de trabalho

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Não será devida diária a servidor ocupante de cargo público quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo.