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CertoLei Nº 8.112/90: Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Segundo a Lei 8112 Art. 87, Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
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certo.
art. 87 da lei 8112
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Importante observar que tal atribuição é discricionária da administração pública . Poderá conceder para um funcionário que tenha tais atributos e para outro que tenha os mesmos atributos não conceder
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Antigamente tinha a tal licença-premio, que a cada 5 anos o servidor podia tirar 3 meses de "férias".
Agora a cada 5 anos, a criterio da administração, pode tirar 3 meses de "férias estudando".
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Pra mim está incompleta! Não é qualquer servidor, mas o servidor estável!
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Raphael, se é a cada quinquênio (cinco anos) o servidor indicado na questão é necessariamente o estável.
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DICA: a licença capacitação NÃO pode ser gozada por servidor em estágio probatório!
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servidor em estágio não pode abrir a MATRACA
MA NDATO CLASSISTA
TRA TO PARTICULAR
CA PACITAÇÃO
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O que tem haver estágio probatório nesta questão?
O pessoal tem imaginação fertil.
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Correto - e em 2019 tem Decreto que disciplina a Licença para Capacitação.
Decreto nº 9.991/2019
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A reforma administrativa quer acabar com isso
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De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O servidor tem direito, observado o interesse da administração, a afastar-se do cargo a cada de efetivo exercício, por até três meses e com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional.
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***Certo***
Lei 8.112/90
***Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.