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CERTO
É o que afirma expressamente o art. 53 da Lei 9784:
" Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
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Certo
Trata-se da revogação do Ato Discricionário, que deve respeitar os direitos eventualmente adquiridos, como determina a súmula 473 do STF.
Aadministração pode anular seus próprios atos, quando eivados de víciosque os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ourevogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados osdireitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciaçãojudicial.
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Complementando:
Os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art.5º, XXXVI)
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CERTOA súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, declara que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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Sem confabular muito e ser, desnecessariamente, repetitivo:
Se a própria lei se resigna ao direito adquirido, não poderia ser diferente com um ato administrativo...
Bons estudos!
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode
revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo
comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do
primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que
importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a
terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria
Administração.
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Item correto, respeitando o princípio da segurança jurídica.
A importância do princípio da segurança jurídica remonta aos primórdios da elaboração da idéia do Estado Democrático de Direito e, neste pensar, assinala J.J GOMES CANOTILHO[1], tal princípio se constituiria em uma das vigas mestras da ordem jurídica, cujo elevado entendimento é também esposado por HELY LOPES MEIRELLES[2].
Segundo ALMIRO DO COUTO E SILVA[3] um "dos temas mais fascinantes do Direito Público neste século é o crescimento da importância da segurança jurídica", que se liga visceralmente à moderna exigência de maior estabilidade das situações jurídicas, aí incluídas aquelas, ainda que na origem, apresentem vícios de ilegalidade. Para o jurista[4], "a segurança jurídica é geralmente caracterizada como uma das vigas mestras do Estado de Direito. É ela, ao lado da legalidade, um dos subprincípios integradores do próprio conceito de Estado de Direito".
MAURO NICOLAU JUNIOR[5], eminente Juiz de Direito Titular da 48ª Vara Cível do TJRJ, assim postula: "As pedras fundamentais em que se assenta toda a organização política do Estado Democrático de Direito são a dignidade humana e o respeito aos direitos individuais e sociais dos cidadãos, conforme destacado no preâmbulo e no artigo primeiro de nossa Carta Magna". A segurança jurídica, espécie do gênero direito fundamental, ocupa lugar de destaque no ordenamento jurídico atual, tanto que o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito são postulados máximos de cumprimento inclusive pela legislação infra-consitucional.
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A Revogação tem eficácia Ex Tunc, ou seja, não retroage, e dessa forma respeita os direitos eventualmente adquiridos.
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Item: CERTO
Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - pág. 233
Limites ao poder de revogar
A doutrina menciona vários tipos de atos administrativos que não podem ser revogados, tais como:
a) atos que geram direito adquirido;
b) atos já exauridos;
c) atos vinculados, como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser revogados;
d) atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados;
e) atos preclusos no curso de procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação.
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QUESTÃO CORRETA.
Quem teve aula com o Professor Ivan Lucas (GranCursos), certamente deve ter ouvido a estória inventada por ele, resultando no seguinte mnemônico: “VC PODE DÁ? Não, porque NÃO POSSO REVOGAR”.
V--> vinculados;
C--> consumados;
PO--> procedimentos administrativos;
DE--> declaratórios/ENUNCIATIVOS;
DÁ--> direito adquirido.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
Ainda que um ato praticado pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados.
GABARITO: CERTA.
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STF-Súmula 473: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GABARITO CERTO
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O que isto quer dizer é que: um direito meu adquirido não poderá ser anulado, salvo de má-fé. contados "à frente "
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Revogação tem efeito "ex nunc", permanecendo os direitos adquiridos.
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GABARITO: CERTO
SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Corretíssimo
A Súmula 473 do STF determina que a revogação dos atos administrativos deve respeitar os direitos adquiridos.
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Q. CERTA
A doutrina identifica uma série de situações em que os atos administrativos não podem ser revogados, sendo eles:
• os atos vinculados, pois a revogação está relacionada com o mérito administrativo;
• os atos já consumados, uma vez que se os efeitos para os quais o ato administrativo foi editado já se esgotaram, não há como revogar o que ocorreu no passado;
• os atos que já geraram direito adquirido;
• os atos que integram um procedimento administrativo, pois a cada nova fase do procedimento o ato anterior deixa de produzir efeitos;
• os atos denominados como “meros atos administrativos”, que apenas declaram situações que já existem, como a certidão.
FONTE: PDF GRAN CURSOS.