SóProvas


ID
156661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos atos administrativos e do procedimento administrativo disciplinado no âmbito da administração federal.

A revogação de ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade deve respeitar os direitos eventualmente adquiridos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma expressamente o art. 53 da Lei 9784:

    " Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
  • Certo

    Trata-se da revogação do  Ato Discricionário, que deve respeitar os direitos eventualmente adquiridos, como determina a súmula 473 do STF.

    Aadministração pode anular seus próprios atos, quando eivados de víciosque os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ourevogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados osdireitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciaçãojudicial.
  • Complementando:

    Os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art.5º, XXXVI)
  • CERTOA súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, declara que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
  • Sem confabular muito e ser, desnecessariamente, repetitivo:

    Se a própria lei se resigna ao direito adquirido, não poderia ser diferente com um ato administrativo...

    Bons estudos!
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode
    revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
    favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo
    comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do
    primeiro pagamento.
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que
    importe impugnação à validade do ato.
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a
    terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria
    Administração.

  • Item correto, respeitando o princípio da segurança jurídica.


    A importância do princípio da segurança jurídica remonta aos primórdios da elaboração da idéia do Estado Democrático de Direito e, neste pensar, assinala J.J GOMES CANOTILHO[1], tal princípio se constituiria em uma das vigas mestras da ordem jurídica, cujo elevado entendimento é também esposado por HELY LOPES MEIRELLES[2].

    Segundo ALMIRO DO COUTO E SILVA[3] um "dos temas mais fascinantes do Direito Público neste século é o crescimento da importância da segurança jurídica", que se liga visceralmente à moderna exigência de maior estabilidade das situações jurídicas, aí incluídas aquelas, ainda que na origem, apresentem vícios de ilegalidade. Para o jurista[4], "a segurança jurídica é geralmente caracterizada como uma das vigas mestras do Estado de Direito. É ela, ao lado da legalidade, um dos subprincípios integradores do próprio conceito de Estado de Direito".

    MAURO NICOLAU JUNIOR[5], eminente Juiz de Direito Titular da 48ª Vara Cível do TJRJ, assim postula: "As pedras fundamentais em que se assenta toda a organização política do Estado Democrático de Direito são a dignidade humana e o respeito aos direitos individuais e sociais dos cidadãos, conforme destacado no preâmbulo e no artigo primeiro de nossa Carta Magna". A segurança jurídica, espécie do gênero direito fundamental, ocupa lugar de destaque no ordenamento jurídico atual, tanto que o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito são postulados máximos de cumprimento inclusive pela legislação infra-consitucional.



  • A Revogação tem eficácia Ex Tunc, ou seja, não retroage, e dessa forma respeita os direitos eventualmente adquiridos.
  • Item: CERTO

    Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - pág. 233


    Limites ao poder de revogar
    A doutrina menciona vários tipos de atos administrativos que não podem ser revogados, tais como:
    a) atos que geram direito adquirido;
    b) atos já exauridos;
    c) atos vinculados, como não envolvem juízo de conveniência e oportunidade, não podem ser revogados;
    d) atos enunciativos que apenas declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados;
    e) atos preclusos no curso de procedimento administrativo: a preclusão é óbice à revogação.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Quem teve aula com o Professor Ivan Lucas (GranCursos), certamente deve ter ouvido a estória inventada por ele, resultando no seguinte mnemônico: “VC PODE DÁ? Não, porque NÃO POSSO REVOGAR”.

    V--> vinculados;

    C--> consumados;


    PO--> procedimentos administrativos;

    DE--> declaratórios/ENUNCIATIVOS;


    --> direito adquirido.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Ainda que um ato praticado pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados.

    GABARITO: CERTA.

  • STF-Súmula 473: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.




    GABARITO CERTO

  • O que isto quer dizer é que: um direito meu adquirido não poderá ser anulado, salvo de má-fé. contados "à frente "

  • Revogação tem efeito "ex nunc", permanecendo os direitos adquiridos.

  • GABARITO: CERTO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Corretíssimo

    A Súmula 473 do STF determina que a revogação dos atos administrativos deve respeitar os direitos adquiridos.

  • Q. CERTA

    A doutrina identifica uma série de situações em que os atos administrativos não podem ser revogados, sendo eles:

    os atos vinculados, pois a revogação está relacionada com o mérito administrativo;

    os atos já consumados, uma vez que se os efeitos para os quais o ato administrativo foi editado já se esgotaram, não há como revogar o que ocorreu no passado;

    os atos que já geraram direito adquirido;

    os atos que integram um procedimento administrativo, pois a cada nova fase do procedimento o ato anterior deixa de produzir efeitos;

    os atos denominados como “meros atos administrativos”, que apenas declaram situações que já existem, como a certidão.

    FONTE: PDF GRAN CURSOS.