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ID
156682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue os itens a seguir.

A idade não pode servir de parâmetro para aferir-se a antiguidade de desembargador.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT 5 região:

    "Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antigu?idade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência:
     
    a) pela nomeação, quando promovido;
    b) pela posse, quando nomeado;
    c) pela antigu?idade na carreira, na forma do §2º do artigo 80 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979;
    d) pelo tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ou exercido em cargo público privativo de Bacharel em Direito, exceto para fim de promoção, segundo o disposto no artigo 9º da Lei nº 5.442, de 24 de maio de 1968;
    e) pela classificação em concurso para cargo de Juiz de Trabalho Substituto;
    f) pela classificação em concurso para cargo público privativo de bacharel em direito;
    g) pela idade. "
  • GABARITO: ERRADO

    Errado, pois a idade é o último dos critérios que podem ser aplicados para aferir-se a antiguidade do Desembargador.
  • Regimento interno do TRT 5º esquematizado --> https://drive.google.com/open?id=12dIC9xw8UEUUYIr16_I7qStUQjbwliV5

  • Gabarito: ERRADO (Questão desatualizada)

    Observação: Questão desatualizada, pois o Art. 13 do Regimento Interno do TRT-5 foi alterado em 2020.

    Regimento Interno do TRT-5 (Texto antigo)

    Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antigüidade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência: (Artigo alterado pela RA nº 0013/2020, disponibilizado no DJe TRT5 em 03.03.2020, página 1)

    g) pela idade.

    Regimento Interno do TRT-5 (Texto novo)

    Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade no cargo de Desembargador será apurada levando em consideração a data da posse no cargo respectivo.

    Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/04_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_0.pdf