Gabarito: ERRADO (Questão desatualizada)
Observação: Questão desatualizada, pois o Art. 13 do Regimento Interno do TRT-5 foi alterado em 2020.
Regimento Interno do TRT-5 (Texto antigo)
Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antigüidade dos Desembargadores será apurada mediante a seguinte ordem de preferência: (Artigo alterado pela RA nº 0013/2020, disponibilizado no DJe TRT5 em 03.03.2020, página 1)
g) pela idade.
Regimento Interno do TRT-5 (Texto novo)
Art. 13. Para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade no cargo de Desembargador será apurada levando em consideração a data da posse no cargo respectivo.
Fonte: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/normas/04_2021/0019-2007_regimento_interno_texto_consolidado_-_historico_completo_0.pdf