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ID
15670
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros NÃO são considerados legitimados como interessados no processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784, Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    a)IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos;

    b e c)I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    d)II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    e)INCORRETA III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS.
  • Caiu a mesma questão no trt 19 para técnico.
  • Breves Noções Sobre Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1814

    OK
  • Gostaria de saber o que é uma "pessoa legalmente constituída"... a alternativa A está ambígua demais pro meu gosto, embora a E esteja errada. Isso não é pegadinha, é incompetência
  • Tentem fixar:

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

            I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

            II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

            III - as    Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses COletivos;
    O ARCO

            IV - as Pessoas ou as Associações Legalmente COnstituídas quanto a Direitos ou Interesses DI fusos. 
    PALCO DIDI  Ou DIDI no PALCO

  • GABARITO: LETRA E

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.