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Gabarito: B
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,
enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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***** CONCESSÃO****
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - 1 DIA: doação de sangue;
II - 2 DIAS : para alistamento ou recadastramento eleitoral;
III -8 DIAS consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Letra B
Mas atenção com a atualização da lei:
Art.97.Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
I-por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II-pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; e (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
III-por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a)casamento;
b)falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela
e irmãos.
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LEI 8.112/90 - 8 DIAS
CLT - 2 DIAS
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Só para complementar: essa licença é conhecida como "Licença Nojo".
“Licença nojo” é a expressão utilizada para o afastamento do trabalho de servidor ou empregado em razão da morte de cônjuge e de familiares. Durante os dias de licença, o trabalhador pode faltar, sendo vedado o desconto de seu salário.
Fonte: Jus Navigandi.
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As CLT é bem mais mesquinha neste sentido...
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LETRA B CORRETA
ART 97
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Além das licenças e afastamentos, a Lei 8.112/90 traz importantes previsões sobre possíveis concessões, que são hipóteses em que o servidor pode ausentar-se do serviço por determinado número de dias, diante de determinadas situações, sem que sofra qualquer prejuízo, seja na remuneração, na contagem do tempo de serviço etc.
Tal previsão está inscrita no art. 97 da lei, que assim dispõe:
"Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos".
Como você pode ver, a maioria das hipóteses dá direito a 8 dias de ausência. E por quê? Porque vai sempre garantir uma semana completa, não importa o dia em que comece.
E o falecimento de cônjuge ou companheiro é uma dessas hipóteses, em que o servidor pode se ausentar do serviço por oito dias.
Portanto, a resposta correta é a LETRA "B".
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letra b)
Apenas enriquecendo o estudo:
Lei 8112
Casamento (gala) = 8 dias
Falecimento (nojo) = 8 dias
CLT
Casamento (gala) = 3 dias
Falecimento (nojo) = 2 dias
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Booa!! Acertei... fácil :D
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casou/morreu= 8 DIAS CONSECUTIVOS
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''Além das licenças e afastamentos, a Lei 8.112/90 traz importantes previsões sobre possíveis concessões, que são hipóteses em que o servidor pode ausentar-se do serviço por determinado número de dias, diante de determinadas situações, sem que sofra qualquer prejuízo, seja na remuneração, na contagem do tempo de serviço etc.
Tal previsão está inscrita no art. 97 da lei, que assim dispõe:
"Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos".
Como você pode ver, a maioria das hipóteses dá direito a 8 dias de ausência. E por quê? Porque vai sempre garantir uma semana completa, não importa o dia em que comece.
E o falecimento de cônjuge ou companheiro é uma dessas hipóteses, em que o servidor pode se ausentar do serviço por oito dias.
Portanto, a resposta correta é a LETRA "B".'' Dênis França, Advogado Geral da União,
Postei o comentário do professor para os que não têm acesso e, além disso, para observarem algo que eu não sabia e achei interessante: ''Como você pode ver, a maioria das hipóteses dá direito a 8 dias de ausência. E por quê? Porque vai sempre garantir uma semana completa, não importa o dia em que comece. ''
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é feio, maaaaaaaaaaaas, pra 8.112,
CASAR E MORRER DÁ NO MESMO: 8 DIAS
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Gab. B
Nojo e gozo, TUDO IGUAL = 8 dias.
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CASAR E MORRER DÁ NO MESMO: 8 DIAS (comentário Dani)