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Gabarito; C
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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LETRA C. CF/88 Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
UNIÃO = 18% ESTADOS/DF/MUNICIPIOS = 25%
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Gabarito: C
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A
questão aborda a temática constitucional relacionada à educação, cultura e
desporto. De acordo com a Constituição da República, a União deverá aplicar
anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o percentual mínimo, da
receita resultante de impostos, de dezoito por cento. Nesse sentido:
Art.
212 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e
cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Gabarito do professor:
letra c.
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Art. 212 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Gabarito do professor: letra c.