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LEI 9784/99
l - ERRADA: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, quando: I
- neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II
- imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV
- dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V
- decidam recursos administrativos; VI
- decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de
pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato
administrativo.
ll - CERTA: Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: I
- fora do prazo; II
- perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado; IV
- após exaurida a esfera administrativa.
§
1o Na hipótese do inciso II (Perante órgão incompetente), será indicada ao recorrente a autoridade
competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
lll - CERTA: Art. 65.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
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Atenção:
A decisão de RECURSO pode agravar a situação do interessado, mas a decisão de REVISÃO não pode agravar a situação do interessado.
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É cabível a REFORMATIO IN PEJUS ======= > RECURSO;
É vedado a REFORMATIO IN PEJUS =======> REVISÃO
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Gabarito C
I- ERRADA: Lei 9784, Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, quando:
(...)
VI
- decorram de reexame de ofício;
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RECURSO - RECURSIM (PODE AGRAVAR)
REVISÃO - REVINÃO (NAO PODE AGRAVAR)
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Julguemos as assertivas propostas pela Banca, individualmente:
I- Errado:
Bem ao contrário do que consta desta afirmativa, a Lei 9.784/99 impõe a motivação dos atos que decorram de reexame de ofício, como se extrai do teor de seu art. 50, VI, in verbis:
"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos, quando:
(...)
VI
- decorram de reexame de ofício;"
Logo, incorreta esta proposição.
II- Certo:
A presente afirmativa tem amparo expresso na norma do art. 63, II c/c §1º, que abaixo reproduzo:
"Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
(...)
II
- perante órgão incompetente;
(...)
§
1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade
competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso."
III- Certo:
Trata-se aqui, por fim, de assertiva expressamente amparada na norma do art. 65, parágrafo único, da Lei 9.784/99, de maneira que inexiste equívoco nesta proposição.
Confira-se:
"Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a
qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias
relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."
Do exposto, estão corretas apenas as assertivas II e III.
Gabarito do professor: C
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GABARITO: LETRA C
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.