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ID
1568014
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.112/90 dispõe acerca da contagem como tempo de serviço dos afastamentos e licenças, indicando quais são contados como tempo de serviço para todos os fins e quais são contados para efeito de disponibilidade e aposentadoria, de acordo com a coluna I. Estabeleça a correta correlação com as licenças e afastamentos referidos na coluna II.

Coluna I

1. Tempo de serviço para todos os fins.

2. Apenas para disponibilidade e aposentadoria.

Coluna II

( ) Licença à gestante.

( ) Afastamento para exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

( ) Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

( ) Licença para atividade política, na forma do art. 86, § 2º.

( ) Licença para capacitação, conforme dispuser o regulamento. 

A numeração correta, de cima para baixo, é: 


Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    VIII - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento

     XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere

     Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2º




  • Artigo 103 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990


    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:


    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses. (Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

    V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1o O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

    § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

    § 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

  • Concurseiros, a alternativa 3 (Servir um organismo internacional...) não geraria efeitos apenas para a aposentadoria e disponibilidade ,já que é sem remuneração? 

  • Qual seria a diferença entre tempo de serviço para todos os fins e aquele para efeito apenas de aposentadoria e disponibilidade?

  • Jessica, para todos os fins, além de se referir a aposentadoria e disponibilidade,  inclui também os benefícios por tempo de serviço prestado.


  • No RGPS não considera mais tempo de serviço , e sim tempo de contribuição . Não sei no RPPS

  • porque a questão foi anulada?