SóProvas


ID
156808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    É o que diz o art. 19 da Lei 8.112/90:

            Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
  • Letra "A": ERRADA - Os cargos públicos poderão ser providos por brasileiros ou estrangeiros (CF art. 37, I).
    Letra "B": CORRETA - Conforme os ótimos comentários citados anteriormente
    Letra "C": ERRADA - Aos militares é proibido o direito de greve
    Letra "D": ERRADA - Existe concurso de PROVAS ou de  PROVAS e TÍTULOS não somente de TÍTULOS como citado na questão.
    Letra "E": ERRADA - A pessoa aprovada em concurso público só pode utilizar o recurso da PROCURAÇÃO no momento da POSSE

  • Essa questão deveria ser respondida procurando a mais correta....Pois a C, cabe interpretações.... Já que em relação aos militares, estes LEGALMENTE NÃO SÃO SERVIDORES PÚBLICOS. São Militares e Possuem legislação própria que regula toda parte trabalhista, portanto não seguem a CLT tão pouco o Estatuto dos servidores públicos civis. São servidores públicos aqueles que são regidos pelo Estatuto destes. Porém neste item como a banca colocou a palavra TODO, logo incluiu  aquele que em algum momento está investido na função de servidor público, como os servidores temporários por exemplo. Acho que está errado por isso, não pela questão  dos militares.


  • AGENTES  PÚBLICOS  são divididos em três grandes grupos: 
    1)  AGENTES POLÍTICOS;
    2)  AGENTES ADMINISTRATIVOS ou PROFISSIONAIS 
    3)  AGENTES PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO.

    Os AGENTES ADMINISTRATIVOS são divididos em cinco espécies:
    1) Servidores Públicos
    2) Empregados Públicos
    3) Agentes Temporários
    4) Servidores Vitalícios
    5) AGENTES MILITARES

    O comentário abaixo está CORRETO e COERENTE.

  • Realmente fiquei em dúvida nesta questão em relação a C , tentei achar algum outro erro para C além da comentada pela colega abaixo e me desculpem se eu tiver errado e me corrijam, mas o enunciado fala em ""de acordo com a 8112" pelo que lembro o direito a greve está na CF88, alguem lembra do artigo q fala em greve na 8112? lembre-se q falamos de CESPE ; talvez ae possa ser o erro...

    bons estudos
  • Concordo com o Diego C.A.

    Acredito que o erro da letra C esteja no fato de o direito de greve não estar assegurado, nem sequer citado, na lei 8.112/90; mas sim na CF/88.

     

    Bons estudos.

  •  Por que o erro na letra c) É garantido a todo servidor público o exercício do direito de greve.

    Conforme preleciona o Prof. Vicente Paulo em seu livro Direito Administrativo Descomplicado, o direito de greve do servidor público não pode ser considerado automaticamente exercitável com a simples promulgação da Constituição de 1988. É necessária a edição de lei ordinária específica ( norma constitucional de eficácia limitada) que estabeleça os termos limites do exercício do direito de greve do servidor público.

  • A Cespe será a causa maior de minha internação numa clínica de loucos!

     

    Esta questao 'C' ....vou te falar, viu! mas por ser a banca q é, é bem provável q seja por NAO constar  e NEM  mencionar nada a respeito do direito da greve na lei 8112.

    Requer do candidato atenção fiel ao enuciado!

     

    Putz.....

  • Essa é uma daquelas questões em que o nervosismo nos atrapalha no momento da prova. O enunciado cita expressamente a Lei 8.112/90 como fonte para a resolução da questão. E essa lei não trata, em momento algum, do direito de greve do servidor público que, aliás, parece causar ojeriza aos parlamentares já que 22 anos depois da promulgação da CF ainda não temos uma lei regulamentando o assunto. Nem sequer no estatudo geral dos servidores públicos houve qualquer alusão a esse direito de greve.

    Portanto, a alternativa correta trata da jornada do servidor público que será mínima de seis horas ou máxima de oito horas, ressalvadas aqui as horas de serviço extraordinário.

  • Cespe e suas tosquices,,

    Eu acertei. mas pra mim a C está certa também. Caberia uma avaliação mais profunda.

    Pois não consta no enunciado nada como: "De acordo com a a lei 8.112-90"

    Se estivesse assim eu concordaria, pois a Lei 8.112-90 não menciona nada de greve.

    Olha só:

    No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
    Pra mim o "regidos pela Lei nº 8.112-90" vem só ADJETIVAR os servidores públicos:

    No mesmo sentido cito:

    No que concerne aos servidores públicos, que devem seguir os princípios da administração pública, assinale a opção correta.

    ou
    No que concerne aos servidores públicos, aqueles legalmente investidos em cargo público, assinale a opção correta.

     

  • Complementando referente a letra C

    Ainda que se tratasse de CF, cuidado, pois há exceção em relação a greve:

    Art. 142 da CF
    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • A letra C está errada, porque os militares não poderão nem ter sindicatos nem mesmo exercer o direito à greve.

  • Militar não é mais servidor público, é "militar". Os servidores têm direito à greve, sim! A letra "C" também está correta.

  •  Ótima pegadinha, somente os servidores públicos civis tem direito a greve e somente a eles que a lei 8112/93 tem como objeto de estudo. Os servidores públicos militares não tem direito de greve. São questões como essas e mais os comentários dos amigos concurseiros que justificam o investimento no QC. Não prova não é lugar de errar, aqui tudo bem. Para essa pegadinha já estou vacinado. hehehehe

  • Pessoal,

    Para tirar a dúvida sobre se militar é ou não é Servidor Público, vejam:

    a) Lei 8112/90 - Art. 84, § 2º.

    b) o que baixei da internet, observem a data do item baixado:

     

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REVISÃO DE VENCIMENTOS. 28,86%. LEIS Nº 8.627/93 E 8.622/93. PRECEDENTES DO STF. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009 A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA.

     

    Data Publicação: 19/11/2010
    Número Acordão: 2003.83.00.020732-0
    Número Recurso: 10518
    UF: PERNAMBUCO
    Orgão Julgador: QUARTA TURMA
    Relator: EDÍLSON NOBRE
    Tipo Ação: TRF5-APELREEX

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REVISÃO DE VENCIMENTOS. 28,86%. LEIS Nº 8.627/93 E 8.622/93. PRECEDENTES DO STF. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009 A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as Leis nº 8.622/93 e 8.627/93 concederam um reajuste geral aos servidores civis e militares, em atenção ao que dispõe o art. 37, 

     

     

  • Perfeito o comentário do nosso amigo vinícius.
  • Não consigo ver os comentários de ninguem....

    Com OBJETIVIDADE segue,

    A - Errada - estrangeiros podem acessar cargos públicos em determinados casos (ex: universidade federal).
    B - Certo - mínimo de 6 a máximo de 8h/d (art. 19);
    C - Errada - aos militares, por exemplo, não são garantidos o direito de greve (a eles também nao sao assegurados o direito de filiação partidária);
    D - Errada - seleção por currículo não existe;
    E - Errada - procuração específica é somente para posse; neste caso, o prazo para entrar em exercicio será dilatado (desde que haja real comprovação de tal impossibilidade);
  • O títudo da questão é: No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

    Os militares não são regidos pela 8112/90.  Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

  • Concordo com a Camila...
     Ao meu ver caberia recurso pois os militares, que nao não tem direito a greve. Não são regidos pela 8112/90. Confrontando assim o enunciado:

    "No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
    "

  • A resposta à letra "c" está no julgado abaixo:

    Por vislumbrar ofensa à autoridade da sua decisão proferida na ADI
    3395 MC/DF (DJU de 10.11.2006), o Tribunal julgou procedente
    pedido formulado em reclamação proposta pelo Estado de São Paulo
    contra ato da Vice-Presidente Judicial Regimental do Tribunal
    Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos de dissídio coletivo de
    greve, e do relator de medida cautelar em curso perante o Tribunal
    de Justiça do Estado de São Paulo, para determinar a remessa dos
    referidos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na
    espécie, a primeira autoridade reclamada, ao examinar o dissídio
    coletivo, deferira parcialmente o pedido de medida liminar para
    determinar a manutenção de 80% do efetivo dos profissionais da
    Polícia Civil do Estado-membro em atividade durante a greve, além
    de aplicar multa diária no caso de descumprimento dessa
    determinação. Por sua vez, a segunda autoridade reclamada
    remetera os autos da medida cautelar ao TRT da 2ª Região, em
    razão de lá tramitar o dissídio coletivo, bem como por ter essa Corte
    reconhecido sua competência para julgá-lo. O Min. Eros Grau,
    relator, acompanhado pelos Ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e
    Gilmar Mendes, Presidente, deixou ainda consignado, em obiter
    dictum, que não assistiria o exercício do direito de greve pelos
    policiais civis do Estado de São Paulo. A partir do que decidido pelo
    Supremo no MI 712/PA (DJE de 31.10.2008), o Min. Eros Grau
    manifestou-se não só sobre a proibição do exercício do direito de
    greve pelos policiais civis, mas também por outros servidores
    públicos que exerçam funções públicas essenciais, relacionadas à
    manutenção da ordem pública e à segurança pública, à
    administração da justiça, e à saúde pública. A maior parte dos
    Ministros da Corte, entretanto, limitou-se a estabelecer que
    competiria à Justiça Comum estadual decidir quanto à legalidade,
    ou não, da greve sob exame. Rcl 6568/SP, rel. Min. Eros Grau 21.5.2009. (Rcl-6568)
  • SE FOR PARA LEVAR A CABO AS EXCEÇÕES, A ALTERNATIVA B) TAMBÉM ESTÁ ERRADA, POIS EXISTEM OS SERVIDORES QUE POSSUEM JORNADAS ESPECIAIS GARANTIDAS POR LEI, COMO ASSISTENTES SOCIAIS, POR EXEMPLO, QUE TÊM JORNADA LEGAL MÁXIMA DE 04 HORAS DIÁRIAS.
    ADEMAIS, OS SERVIDORES CIVIS REGIDOS PELA LEI 8.112 TÊM DIREITO A GREVE SIM. OS MILITARES, QUE NÃO SÃO CONSIDERADOS SERVIDORES PÚBLICOS, TAMBÉM NÃO SÃO REGIDOS PELA LEI 8.112. ASSIM, NÃO HÁ COMO A ALTERNATIVA C) ESTAR ERRADA, AO PASSO QUE A B) PODE ESTAR ERRADA, POIS ELA NÃO TROUXE O TERMO "EM REGRA".
    POR OUTRO LADO, A QUESTÃO NÃO PERGUNTOU SE O DIRIETO DE GREVE ESTAVA PREVISTO NA LEI 8.112, ELA PERGUNTOU SE OS SERVIDORES REGIDOS PELA 8112 TINHAM DIREITO DE GREVE.
  • Pessoal, só para complementar: 

    questão C
    Os militares são servidores públicos; 
    Os militares não são regidos pela 8112;
    Eles não possuem direito de greve; (embora isso não se deva ao fato de que eles não são regidos pela 8112!! Deem um CTRL + F e digitem GREVE na pesquisa, na 8112 disponível pelo site do planalto!! Nem sequer tem a palavra lá! ) http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA
    O STF já determinou a aplicação da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos civis regidos pela Lei 8112/90.

     

    "Ao resumir o tema, o ministro Celso de Mello salientou que "não mais se pode tolerar, sob pena de fraudar-se a vontade da Constituição, esse estado de continuada, inaceitável, irrazoável e abusiva inércia do Congresso Nacional, cuja omissão, além de lesiva ao direito dos servidores públicos civis - a quem se vem negando, arbitrariamente, o exercício do direito de greve, já assegurado pelo texto constitucional -, traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República".

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355

  • Em relação ao comentário de João Luiz Nogueira, a desatualização da questão pelo motivo por ele aventado não procede.
    A decisão do STF pela aplicação da lei 7783/89 aos servidores públicos civis data de 2007 (MI 670, 708 e 712), enquanto a prova foi realizada em 2008.
    Assim, tal argumento consiste em mais uma razão para justificar o erro da alternativa C. De fato, a questão não alcança os militares já que o enunciado é bem claro ao dizer “no que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990”, aos quais, considerando os precedentes citados, o direito de greve é garantido.
  • A questão está mal formulada no que tange à letra C. Primeiro, o comando pede para o candidato avaliar os itens em relação "aos servidores públicos regidos pela Lei 8.112", que só engloba civis. Se houvesse alguma categoria entre os servidores públicos civis que não pudesse fazer greve, aí sim o item estaria correto.

    Algumas considerações sobre militares serem servidores públicos ou não:
    - a Maria Sylvia Zanella di Pietro diz no capítulo "Servidores Públicos" do livro "Direito Administrativo" o seguinte: "Cabe aqui uma referência aos militares. Até a Emenda Constitucional nº 18/98, eles eram tratados como `servidores militares`. A partir dessa emenda, excluiu-se, em relação a eles, a denominação de servidores (...)".

    - faça uma pesquisa no site do STF pelo termo "servidores públicos militares" e verá que ora se fala em "servidores públicos e militares", e ora "servidores públicos militares", o que só ajuda a confundir a cabeça do candidado.

    Se o Cespe considera os militares como servidores públicos, resta-nos seguir esse entendimento quando estivermos fazendo prova dessa banca.
  • Lei 8112 - estatuto dos servidores públicos CIVIS da União, autarquias...

    CIVIS = não militares!
  • Art. 19, L. 8112/90: "Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os LIMITES MÍNIMO e máximo DE SEIS HORAS e oito horas diárias, respectivamente."

    Atente-se para o fato de que apesar de os servidores públicos civis, regidos pela L. 8112/90, terem direito a greve, a citada norma não faz referência a este direito em nenhum de seus artigos.

  • Um salve para quem leu MÁXIMO, em vez de MÍNIMO na letra B!

  • um salve pra mim Dani Cruz, li 2 x.

  • E como fica no caso dos concursos de médicos que prevêem 20 horas semanais? Ele pode trabalhar 6 horas durante três dias, outras duas em outro e folgar um quinto dia?

  • Entendo os comentários de muito colegas, sobre o fato do Militar não esta regido pelo 8.112, fato, porém pelo que entendi no enunciado ele se referiu apenas aos servidores públicos regido pela 8.112/1990, desta forma não incluiria os militares mesmo. 

    No meu ponte vista a resposta:

     

    É garantido a todo servidor público o exercício do direito de greve; também estaria correta. pois cita claramente no tratamento dos servidores REGIDOS pela 8.112.

    Se falasse servidores público em geral, tudo bem.

    No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990

    Entende-se " A estes servidores público o exercício do direito a greve"

  • Gabarito: Letra B

    Lei 8.112/90

    Art. 19 Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

  • No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O regime de trabalho do servidor se sujeita ao limite mínimo de 6 horas diárias.

  • Mínimo 6 horas

    Máximo 8 horas