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Letra B - Correta
Lei 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117 - Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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a) Advertência / Advertênciac) Advertência / Demissãod) Demissão / Advertênciae) Advertência / Demissão:)
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eu achei estranha essa questao por esse motivo : Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Estranho...
o Art 117, XIII diz que ao servidor é proibido aceitar comissão,emprego ou pensão de Estado estrangeiro , mas não cita que será penalizado com demissão.Caso que já ocorre com o segundo- inassiduidade habitual (art 132, IV).
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Lei 8112/91
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
...
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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A) Advertência
B)cORRETO
c) Advertência - promover manifestação de desapreço no recinto da repartição
d) Advertência -Recusar fé a documento público
E) Advertência - opor resistência injustificada ao andamento de documento na repartição
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Aceitar comissão ou pensão de Estado estrangeiro e apresentar inassiduidade habitual geram a aplicação de penalidade de demissão.