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ID
156811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que apresenta situações que geram a aplicação de penalidade de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    Lei 8.112/90
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
            I - crime contra a administração pública;
            II - abandono de cargo;
            III - inassiduidade habitual;
            IV - improbidade administrativa;
            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
            VI - insubordinação grave em serviço;
            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
            XI - corrupção;
            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117 - Ao servidor é proibido:
           IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
            XV - proceder de forma desidiosa;
            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • a) Advertência / Advertênciac) Advertência / Demissãod) Demissão / Advertênciae) Advertência / Demissão:)
  •  eu achei estranha essa questao por esse motivo : Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Estranho...

    o Art 117, XIII diz que ao servidor é proibido aceitar comissão,emprego ou pensão de Estado estrangeiro , mas não cita que será penalizado com demissão.Caso que já ocorre com o segundo- inassiduidade habitual (art 132, IV).

  • Lei 8112/91

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    ...

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • A) Advertência

    B)cORRETO

    c) Advertência - promover manifestação de desapreço no recinto da repartição 

    d) Advertência -Recusar fé a documento público 

    E) Advertência - opor resistência injustificada ao andamento de documento na repartição


  • Aceitar comissão ou pensão de Estado estrangeiro e apresentar inassiduidade habitual geram a aplicação de penalidade de demissão.