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ALTERNATIVA BNa situação hipotética apresentada o conflito de competencia deve ser julgado pelo STJ, tendo em vista ser conflito entre juízes vinculados a Tribunais distintos, conforme determina o art. 105, I, "d" da CF. Entretanto, nenhuma das assertivas trás tal possibilidade. Assim, conforme determina o art. 102, I, "o" da CF o STF é competente para o julgamento de conflito de competencia entre Tribunal Superior (no caso o TST) e outros tribunais (no caso o TRF).
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OU O EXAMINADOR QUERIA LASCAR TODOS NÓS OU ESTÁ QUESTÃO É UM LIXO.
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Sobre conflitos de competência, dicas da Prof. Déborah Paiva - pontodosconcursos:
* Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado proferida por um dos juízes conflitantes; Não poderá suscitar conflito a parte que já apresentou exceção de incompetência.
* Serão dirimidos pelos TRTs os conflitos de competência suscitados entre Varas do trabalho da mesma região, entre juízes de direito investido na jurisdição trabalhista da mesma região ou entre varas de trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista da mesma região (art. 808 da CLT).
* Serão dirimidos pelo TST quando suscitado entre TRTs, entre varas do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes (art. 808 da CLT).
* Serão resolvidos pelo STJ os conflitos suscitados entre vara do trabalho e juiz de direito não investido na jurisdição trabalhista (art. 105, I, d da CF/88).
* Serão resolvidos pelo STF quando suscitado entre TST (ou qualquer outro Tribunal Superior) e órgão de outros ramos do Judiciário (art. 102, I, o da CF/88).
* Não há conflito de competência entre TRT e Vara de trabalho e nem entre o TRT e o TST (Súmula 420 do TST).
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Conflito entre duas varas da Justiça do Trabalho de um mesmo TRT será dirimido nesse TRT.
Conflito entre duas varas da Justiça do Trabalho de TRTs diferentes será dirimido no TST.
Conflito entre dois tribunais superiores (TST X STJ) será dirimido no STF.
Conflito entre vara da Justiça do Tabalho e vara da justiça comum estadual será dirimido no STJ (exemplo da questão). Por isso a letra "d" está errada.
Conflito em que houver um tribunal superior envolvido (TST X TRF) será dirimido no STF. Por isso a letra "b" está certa.
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Para aqueles que, como eu, pensou: "o que é que o TRF tem a ver com essa história?"
ATENÇÃO PARA O DETALHE:
O enunciado diz:
Com relação à situação descrita e a aspectos referentes ao conflito de competência, assinale a op ção correta.
A letra B não tem nada a ver com a situação descrita acima, mas tem a ver com aspectos referentes a conflito de competência, por isso está correta.
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Questão absurda! Não tem alternativa correta!
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Patrícia PY esse enunciado foi só pra confundir na hora da prova...
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olha o que a DEBORA PAIVA fala:
"
Letra B. A letra a está errada porque o STJ tem
competência para julgar o conflito entre o juiz do trabalho e o juiz de
direito. A letra e está errada por violar a Súmula 420 do TST.
Súmula 420 do TST Não se configura conflito de competência entre
Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada."
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eh tipo assim...
Juiz de DIREITO (JUSTIÇA COMUM) VERSUSSSS juiz do TRABALHO (JUSTICA DO TRABALHO) ---- STJJJJJJJ
Agora quando pegar o TST, mesmo que seja qq orgao do poder judiciario ( COMO O TRF, NADA A VER NA QUESTAO)---STF
POREM, quando for JUIZ DE DIREITO EXERCENDO A PARADA TRABALHISTA VERSUSS juiz TRABALHISTA --- TRT
agora, o que fala a sumula
NAOOOO EXISTE O SEGUINTE = TRT 14 ( RO E AC )versus JUIZ DO TRABALHO da comarca (pq ta vinculada ao trt respectiv)
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LETRA E – ERRADO – Súmula 420,
do TST: Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do
Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2 -
DJ 11.08.2003)
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LETRA D – ERRADA – Trata-se de conflito
de competência entre juiz de direito e justiça do trabalho. O professor Sérgio
Pinto Martins (in Comentários à CLT. 19ª Edição. 2015. Página 877) aduz que “ Juiz do Trabalho e juízes de direito ou
juízes federais. Nesse caso, como são juízes vinculados a tribunais diversos, é
competente o STJ para dirimir o conflito de competência (art. 105, I, d, da
Constituição). O STJ entende que compete ao TRT dirimir conflito de
competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e juiz do
trabalho, quando o primeiro estiver investido de jurisdição trabalhista”(Grifamos).
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Só pra relembrar gente Súmula Linda nº 420 COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
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Nem precisava ler o enunciado para resolver a questão, ele foi só pra confundir!
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SEVERO SONHADOR, o seu comentário corrigndo a colega está equivocado, ela fala de conflito de competência entre juiz de direito x juiz trabalhista, e não do conflito da súmula que citastes, entre TRT e VT a ele vinculada.
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Que questão tosca, contou uma historinha cheia de problema pra pedir algo que não tinha nada ver..
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seje menas CESPE!