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ID
1568428
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 2.828/2001, do Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional dispõe sobre a constituição e funcionamento das agências de financiamento no Brasil. Segundo o Art. 2º, as agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:


I. Depósitos de correntistas em conta corrente e poupança.


II. Orçamentos federal, estaduais e municipais.


III. Organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento.


IV. Fundos e programas oficiais.


V. Captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças.


VI. Recursos de suas agências lotéricas estaduais oficiais.


Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de

    recursos próprios, os provenientes de:

    I - fundos e programas oficiais;

    II - orçamentos federal, estaduais e municipais;

    III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de

    desenvolvimento;

    IV - captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças

    (DIM).

    Parágrafo único. A agência de fomento, para captar recursos provenientes de

    organismos e instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, nos termos do inciso

    III, deve deter, em pelo menos uma agência internacional avaliadora de risco, dentre aquelas de

    maior projeção, classificação de risco correspondente a grau de investimento ou, ao menos, igual

    àquela obtida pela União, nessa mesma agência.

  • Agências de fomento são I.F. não monetárias, portanto não podem captar depósitos à vistas, e devem ter AGÊNCIAS e não Lotéricas.

  • e-

    As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de

    recursos próprios, os provenientes de:

    I - fundos e programas oficiais;

    II - orçamentos federal, estaduais e municipais;

    III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de

    desenvolvimento;

    IV - captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças

    (DIM).

    fundos, orcamentos, desenvolvimento,microfinanças. FODM