Gabarito letra B
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
A questão
tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação. sociedade
em conta de participação é regulada pelos arts.
991 a 996, CC. Muitos doutrinadores criticam essa modalidade de sociedade,
tanto pela ausência de personalidade jurídica como também por não ter
patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos
societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação.
Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem
negocia perante terceiros é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva
responsabilidade.
Esse tipo societário tem como finalidade a captação
de recursos para realização de empreendimentos, muito comum em construtoras por
exemplo.
Letra A)
Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 996, CC, será considerada sociedade
em comum enquanto não inscritos seus atos constitutivos no Registro competente.
Porém, uma vez inscrito
seu ato constitutivo no órgão competente, a sociedade deixa de ser regulada
pelo disposto nos art. 986 a 990, CC, passando a ser regulada pelas normas
referentes ao tipo societário adotado.
Letra B)
Alternativa Correta. A
questão tem por objeto tratar das sociedades despersonificadas. As sociedades
são classificadas quanto personificação como personificadas ou
despersonificadas. São personificadas as sociedades que adquirem personalidade
jurídica e despersonificadas aquelas que não possuem personalidade jurídica.Existem dois tipos de sociedades despersonificadas
no nosso ordenamento as sociedades em comum e as sociedades em conta de
participação.
Letra C)
Alternativa Incorreta. As cooperativas são sociedades de natureza simples.
Enquanto as associações é uma modalidade de pessoa jurídica, que não possui
finalidade lucrativa. Ambas são excluídas da atividade empresarial.
Letra D)
Alternativa Incorreta. As sociedades anônimas são personificadas. A
personalidade jurídica das sociedades personificadas ocorre com a inscrição do
seu ato constitutivo no órgão competente. No caso das sociedades anônimas por
serem sempre de natureza empresária, o seu ato constitutivo (estatuto) deverá
ser averbado no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).
Alternativa
Incorreta. As sociedades em comandita simples são sociedades personificadas. A
personalidade jurídica das sociedades personificadas ocorre com a inscrição do
seu ato constitutivo no órgão competente. O seu ato constitutivo (contrato) poderá
ser registrado na Junta Comercial (quando empresária) ou Registro Civil de
Pessoa Jurídica (quando simples).
Gabarito do professor: B
Dica: Na
sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios:
a) Sócio
ostensivo – aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua
exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante
terceiros. Possui responsabilidade ilimitada.
Não precisa ser empresário ou sociedade empresária.
Quando terceiro contrata com o sócio ostensivo, ele
não sabe da existência da sociedade em conta de participação.
b) Sócio
participante/oculto – pode ser pessoa física ou jurídica, que investe dinheiro
ou fornece recursos à sociedade, participando dos lucros ou prejuízos
consequentes. Tem responsabilidade limitada ao valor do investimento, não
assumindo riscos pelo insucesso da atividade perante terceiros com quem o sócio
ostensivo contratou.
Apesar de responder de forma limitada ao valor do
seu investimento é possível que o contrato social preveja a responsabilização
do participante perante o ostensivo.
Conforme disposto no art. 991, parágrafo único, CC “obriga-se perante
terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio
participante, nos termos do contrato social”.