SóProvas


ID
1568458
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sociedade em conta de participação é a sociedade que possui um sócio oculto, que não aparece perante terceiros, e um sócio ostensivo, em nome do qual são realizadas todas as atividades. Esse tipo de sociedade é classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.


  • A sociedade em conta de participação nunca adquirirá personalidade jurídica, ainda que registre seus atos constitutivos.

  • Sociedades NÃO personificadas:

    * Sociedade em comum

    * Sociedade em conta de participação


  • RESPOSTA CORRETA: SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

    SÓ EXISTEM DUAS NÃO PERSONIFICADAS: SOC COMUM E SOC. EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação. sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC. Muitos doutrinadores criticam essa modalidade de sociedade, tanto pela ausência de personalidade jurídica como também por não ter patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem negocia perante terceiros é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva responsabilidade.

    Esse tipo societário tem como finalidade a captação de recursos para realização de empreendimentos, muito comum em construtoras por exemplo.        


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 996, CC, será considerada sociedade em comum enquanto não inscritos seus atos constitutivos no Registro competente. 

    Porém, uma vez inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, a sociedade deixa de ser regulada pelo disposto nos art. 986 a 990, CC, passando a ser regulada pelas normas referentes ao tipo societário adotado.


    Letra B) Alternativa Correta. A questão tem por objeto tratar das sociedades despersonificadas. As sociedades são classificadas quanto personificação como personificadas ou despersonificadas. São personificadas as sociedades que adquirem personalidade jurídica e despersonificadas aquelas que não possuem personalidade jurídica.Existem dois tipos de sociedades despersonificadas no nosso ordenamento as sociedades em comum e as sociedades em conta de participação.


    Letra C) Alternativa Incorreta. As cooperativas são sociedades de natureza simples. Enquanto as associações é uma modalidade de pessoa jurídica, que não possui finalidade lucrativa. Ambas são excluídas da atividade empresarial.

    Letra D) Alternativa Incorreta. As sociedades anônimas são personificadas. A personalidade jurídica das sociedades personificadas ocorre com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente. No caso das sociedades anônimas por serem sempre de natureza empresária, o seu ato constitutivo (estatuto) deverá ser averbado no Registro Público de Empresa Mercantil (RPEM).


    Alternativa Incorreta. As sociedades em comandita simples são sociedades personificadas. A personalidade jurídica das sociedades personificadas ocorre com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente. O seu ato constitutivo (contrato) poderá ser registrado na Junta Comercial (quando empresária) ou Registro Civil de Pessoa Jurídica (quando simples).

    Gabarito do professor: B


    Dica: Na sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios:

    a)        Sócio ostensivo – aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros. Possui responsabilidade ilimitada.  Não precisa ser empresário ou sociedade empresária.

    Quando terceiro contrata com o sócio ostensivo, ele não sabe da existência da sociedade em conta de participação.

    b)        Sócio participante/oculto – pode ser pessoa física ou jurídica, que investe dinheiro ou fornece recursos à sociedade, participando dos lucros ou prejuízos consequentes. Tem responsabilidade limitada ao valor do investimento, não assumindo riscos pelo insucesso da atividade perante terceiros com quem o sócio ostensivo contratou. 

    Apesar de responder de forma limitada ao valor do seu investimento é possível que o contrato social preveja a responsabilização do participante perante o ostensivo.  Conforme disposto no art. 991, parágrafo único, CC “obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social”.