Alternativa correta: Letra E
O erro da assertiva VI pode ser vislumbrado a partir da leitura do art. 1.105 e seu parágrafo único do CC:
Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.
Parágrafo único. Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.
Quanto às demais, estão corretas, conforme o disposto no art. 1.103, CC.
Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante:
I - averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade; (assertiva I)
II - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam; (II)
III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo; (III)
IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas; (IV)
V - exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente; (V)
VI - convocar assembléia dos quotistas, cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário;
VII - confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda;
VIII - finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais;
IX - averbar a ata da reunião ou da assembléia, ou o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação.
Parágrafo único. Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula "em liquidação" e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade.
A
questão tem por objeto tratar da figura do liquidante.
O liquidante deve representar a sociedade e
praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis
ou imóveis, transigir, receber e dar quitação. Porém, sem estar expressamente
autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o
liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos,
salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem
prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.
O Enunciado 87 J.D. Comercial do CJF determina que:
“o cargo de liquidante pode ser ocupado tanto por pessoa natural, quanto por
pessoa jurídica, sendo obrigatória, neste último caso, a indicação do nome do
profissional responsável pela condução dos trabalhos, que deverá atender aos
requisitos e impedimentos previstos em lei, e sobre o qual recairão os deveres
e as responsabilidades legais”.
Após a aprovadas das contas do liquidante, teremos
o encerramento e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a
ata da assembleia. O dissidente tem o prazo de trinta dias, a contar da
publicação da ata, devidamente averbada, para promover a ação que couber (art.
1.109, caput e §único, CC).
Item
I) Certo.
Os deveres do liquidante estão descritos no art.
1.103, CC.
I - averbar e publicar a ata, sentença ou
instrumento de dissolução da sociedade;
Item
II) Certo.
Os deveres do liquidante estão descritos no art.
1.103, CC.
(...) II - arrecadar os bens, livros e documentos
da sociedade, onde quer que estejam;
Item
III) Certo.
Os deveres do liquidante estão descritos no art.
1.103, CC.
(...) III - proceder, nos quinze dias seguintes ao
da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos
administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do
passivo;
Item
IV) Certo.
Os deveres do liquidante estão descritos no art.
1.103, CC.
(...) IV - ultimar os negócios da sociedade,
realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou
acionistas;
Item
V) Certo.
Os deveres do liquidante estão descritos no art.
1.103, CC. (...) V - exigir dos
quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização
de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da
responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas
perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido
pelo insolvente;
Item VI)
Errado. Os deveres do liquidante estão descritos no art.
1.103, CC.
I - averbar e publicar a ata, sentença ou
instrumento de dissolução da sociedade;
II - arrecadar os bens, livros e documentos da
sociedade, onde quer que estejam;
III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua
investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à
elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo;
IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o
ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou
acionistas;
V - exigir dos quotistas, quando insuficiente o
ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso,
as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente
à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes
e na mesma proporção, o devido pelo insolvente;
VI - convocar assembleia dos quotistas, cada seis
meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando
conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário;
VII - confessar a falência da sociedade e pedir
concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade
liquidanda;
VIII - finda a liquidação, apresentar aos sócios o
relatório da liquidação e as suas contas finais;
IX - averbar a ata da reunião ou da assembleia, ou
o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação.
Gabarito
do Professor: E
Dica: O liquidante tem o
papel de “administrar” a sociedade que se encontra em liquidação. Dentre as
atribuições do liquidante destacamento a alienação do ativo para pagamento do
seu passivo. Assim, se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob
sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas. Após o
pagamento do passivo e partilhado o remanescente o liquidante convocará a
assembleia dos sócios para a prestação final de contas.
Nos termos do art. 1.107, CC - os sócios podem
resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de
pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à
medida em que se apurem os haveres sociais.