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Crime comum: STF
Crime de responsabilidade: Senado Federal
Será admita a acusação contra o Presidente da República por 2/3 dos votos dos membros da câmara dos deputados Federais.
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Letra (a)
CF.88Art. 86. Admitida a acusação
contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos
Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Realemente eu errei essa questao por falta de atenca...
praticar ato que atente contra a segurança interna do País - CRIME DE RESPONSABILIDADE
ENTAO
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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RESUMINDO
CRIME DE RESPONSABILIDADE- DILMA FICA SUSPENSA APÓS A INSTAURAÇÃO PELO SENADO FEDERAL
CRIMES COMUNS- SE FOR RECEBIDA A DENÚNICA OU QUEIXA CRIME PELO STF
LEMBRANDO QUE ANTES DISSO TEM QUER SER AUTORIZADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/3...
FORÇA E HONRA
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Errei por acreditar que colocar em perigo a segurança interna do País seria crime comum e não de responsabilidade.
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Crime comum: pense que é um crime que tem possibilidade de qualquer um cometer, até você! agora me diga se você teria possibilidade de cometer um crime que atente contra a segurança interna do País? acho que não.
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GABARITO A
A
resposta envolve o conhecimento dos artigos 85 e 86 da Constituição Federal.
Art. 85. São crimes
de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da
União;
II - o livre exercício
do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos
direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na
administração;
VI - a lei orçamentária;
(LOA)
VII - o cumprimento das
leis e das decisões judiciais.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por
2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido
a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante
o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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quando eu li "suspenso", imaginei que fosse referente àquele prazo de 180 dias após a decisão de aprovação do congresso nacional.
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após aprovação de 2/3 da câmara dos deputados o processo segue para o Senado Federal e após o a instauração do processo no SF ai sim o Presidente da República estará suspenso por 180 dias, nesse período o SF julgará o presidente nos crimes de responsabilidade definindo ou não o afastamento definitivo, caso não julguem no prazo de 180 dias o Presidente voltara a exercer as suas funções
Bons estudos, me corrijam se eu estiver errado.
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Bruno Barros, você tirou minha dúvida!
Eu errei a questão, mas agora entendi o porquê. Realmente não me atentei a todos os detalhes num processo de crime de responsabilidade cometido pelo Presidente. Na minha cabeça, o mesmo seria automaticamente afastado de suas funções após a aceitação da denúncia pela Câmara dos Deputados. Não me lembrava que, antes da suspensão, a mesma ainda iria ao Senado para última análise.
Valeu!
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Art 86, II, CF/88 - nos crimes de resposanbilidade, após a instauração do processo pelo senado federal.
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Câmara: admite acusação 2/3 dos seus membros >
Recebida a denúncia/queixa-crime pelo STF em casos de crime comum //
Instaurado o processo pelo Senado Federal em casos de crime de responsabilidade.
Erros, inbox.
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ESQUEMA:
1) ADMISSÃO DA ACUSAÇÃO contra o PR : Crime de Responsabilidade e Crimes Comuns ---> Após aprovação por 2/3 do CÂMARA DOS DEPUTADOS
2) Instaurado processo pelo SENADO FEDERAL ---> CRIME DE RESPONSABILIDADE
3) recebida denuncia de queixa crime pelo STF ---> Crimes Comuns
4) Presidente fica suspenso após instauração de processo pelo SF ou denuncia recebida pelo STF ---> 180 dias assumindo o vice pelo tempo que durar o afastamento. ---> Não concluído o julgamento após esse prazo, presidente retorna a função. = AFASTAMENTO NÃO PODE SER SUPERIOR A 180 DIAS.
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Para responder a questão, era preciso saber que a mesma trouxe hipótese de crime de responsabilidade. Neste caso, o Presidente ficará suspenso de suas funções: nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Suspensão das funções do PR:
Crime comum: afasta a partir do RECEBIMENTO da denúncia pelo STF.
Crime de responsabilidade: afasta a partir da INSTAURAÇÃO do processo no SF.
Art. 86, CF.
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GABARITO: A
Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Art. 85. São crimes
de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da
União;
II - o livre exercício
do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos
direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na
administração;
VI - a lei orçamentária;
(LOA)
VII - o cumprimento das
leis e das decisões judiciais.
Art. 86. Admitida a acusação
contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos
Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.