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ID
1568515
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Caio é Presidente da República e está sendo acusado pelo crime tipificado pela conduta de praticar ato que atente contra a segurança interna do País. Neste caso, Caio ficará suspenso de suas funções

Alternativas
Comentários
  • Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

    Será admita a acusação contra o Presidente da República por 2/3 dos votos dos membros da câmara dos deputados Federais.  

  • Letra (a)


    CF.88Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I -  nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II -  nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


  • Realemente eu errei essa questao por falta de atenca... 

    praticar ato que atente contra a segurança interna do País - CRIME DE RESPONSABILIDADE


    ENTAO 



    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I -  nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II -  nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


  • RESUMINDO

    CRIME DE RESPONSABILIDADE-  DILMA FICA SUSPENSA APÓS A INSTAURAÇÃO PELO SENADO FEDERAL

    CRIMES COMUNS- SE FOR RECEBIDA A DENÚNICA OU QUEIXA CRIME PELO STF

     LEMBRANDO QUE ANTES DISSO TEM QUER SER AUTORIZADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/3...

    FORÇA E HONRA

  • Errei por acreditar que colocar em perigo a segurança interna do País seria crime comum e não de responsabilidade.

  • Crime comum: pense que é um crime que tem possibilidade de qualquer um cometer, até você! agora me diga se você teria possibilidade de cometer um crime que atente contra a segurança interna do País? acho que não.

  • GABARITO A

    A resposta envolve o conhecimento dos artigos 85 e 86 da Constituição Federal.


    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária; (LOA)

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • quando eu li "suspenso", imaginei que fosse referente àquele prazo de 180 dias após a decisão de aprovação do congresso nacional.

  • após aprovação de 2/3 da câmara dos deputados o processo segue para o Senado Federal e após o a instauração do processo no SF ai sim o Presidente da República estará suspenso por 180 dias, nesse período o SF julgará o presidente nos crimes de responsabilidade definindo ou não o afastamento definitivo, caso não julguem no prazo de 180 dias o Presidente voltara a exercer as suas funções

    Bons estudos, me corrijam se eu estiver errado.

  • Bruno Barros, você tirou minha dúvida! 

    Eu errei a questão, mas agora entendi o porquê. Realmente não me atentei a todos os detalhes num processo de crime de responsabilidade cometido pelo Presidente. Na minha cabeça, o mesmo seria automaticamente afastado de suas funções após a aceitação da denúncia pela Câmara dos Deputados. Não me lembrava que, antes da suspensão, a mesma ainda iria ao Senado para última análise.

    Valeu!

     

  • Art 86, II, CF/88 - nos crimes de resposanbilidade, após a instauração do processo pelo senado federal. 

  • Câmara: admite acusação 2/3 dos seus membros >

    Recebida a denúncia/queixa-crime pelo STF em casos de crime comum //

    Instaurado o processo pelo Senado Federal em casos de crime de responsabilidade.

     

    Erros, inbox.

  • ESQUEMA: 

    1) ADMISSÃO DA ACUSAÇÃO contra o PR :  Crime de Responsabilidade e Crimes Comuns ---> Após aprovação por 2/3 do CÂMARA DOS DEPUTADOS 

    2) Instaurado processo pelo SENADO FEDERAL ---> CRIME DE RESPONSABILIDADE

    3) recebida denuncia de queixa crime pelo STF ---> Crimes Comuns

    4) Presidente fica suspenso após instauração de processo pelo SF ou denuncia recebida pelo STF ---> 180 dias assumindo o vice pelo tempo que durar o afastamento. ---> Não concluído o julgamento após esse prazo, presidente retorna a função.  = AFASTAMENTO NÃO PODE SER SUPERIOR A 180 DIAS.

     

     

  • Para responder a questão, era preciso saber que a mesma trouxe hipótese de crime de responsabilidade. Neste caso, o Presidente ficará suspenso de suas funções: nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Suspensão das funções do PR:

    Crime comum: afasta a partir do RECEBIMENTO da denúncia pelo STF.

    Crime de responsabilidade: afasta a partir da INSTAURAÇÃO do processo no SF.

    Art. 86, CF.

  • GABARITO: A

    Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Art. 85. São crimes

    de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a

    Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da

    União;

    II - o livre exercício

    do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes

    constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos

    direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na

    administração;

    VI - a lei orçamentária;

    (LOA)

    VII - o cumprimento das

    leis e das decisões judiciais.

    Art. 86. Admitida a acusação

    contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos

    Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal

    Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos

    crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.