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ID
1568518
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:


I. Procurador-Geral da República.

II. Advogado-Geral da União.

III. Presidente do Supremo Tribunal Federal.

IV. Presidente do Congresso Nacional.


De acordo com a Constituição Federal brasileira, NÃO fazem parte da composição do Conselho Nacional de Justiça os indicados APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Complementando...


    O Procurador-Geral da República (I) oficiará junto. Ele não é membro...


    § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Bons estudos! ;)
  • rt. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; 
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; 
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
  • Organizando...


    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo Tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo Tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;

    V - um juiz estadual, indicado pelo STF;

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo STJ;

    VII - um juiz federal, indicado pelo STJ;

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo TST;

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo TST;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente em cada instituição estadual;

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notório saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • O PGR INDICA um membro do MPU e um do MPE, mas não faz parte do CNJ, muito embora oficie junto ao Conselho. 

  •  Presidente do Supremo Tribunal Federal, será o Presidente do próprio conselho!!!

     

    Os demais não fazem parte do CNJ.

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

  • LETRA E

     

    Composição do CNJ esquematizada!

     

    09 MAGISTRADOS                                                                                          06 NÃO MAGISTRADOS


     

    1 Presidente do STF                                                                                            2 OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                                                                       2 MP ( PGR)

    1 Juiz Estadual                                                                                                   2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)

     

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


     

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

  • PQP, DEPOIS DESSA NUNCA MAIS ESQUEÇO!!!

    Procurador-Geral da República  APENAS INDICA E NAO FAZ PARTEEEEE

    ELE INDICA  um membro do Ministério Público da União E um membro do Ministério Público estadual

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • CNJ >> Art. 103 - B

     

    *Composição*

    - 15 membros

    - Mandato de 2 anos + 2 anos

     

    Podem escolher (indicar) membros do CNJ: 

     

    STF >> 1 Desembargador do TJ

                  1 Juiz Estadual (de direito)

     

    STJ >>> 1 Ministro do STJ

                    1 Juiz do TRF

                    1 Juiz Federal

     

    TST >>> 1 Ministro do TST

                    1 Juiz do TRT

                    1 Juiz do trabalho 

     

    PGR >> 1 Membro do MPU (indicado)

                  1 Membro do MPE (escolhido) 

     

    CFOAB >> 2 Advogados

     

    CD > 1              

                      2 Cidadãos CD + SF

    SF > 1          

     

    Aí você pergunta: mas só têm 14, não são 15 membros? Sim! E o que falta é exatamente o Presidente do STF, que também é o Presidente do CNJ, ele é membro nato, não é escolhido por ninguém. 

     

     

  • 15 membros - mandato 2 anos - admitida 1 recondução

    Presidente do STF (preside o CNJ)

    1 Ministro do STJ, indicado pelo STJ

    1 Ministro do TST, indicado pelo TST

    1 desembargador de TJ, indicado pelo STF

    1 juiz estadual, indicado pelo STF

    1 juiz de TRF, indicado pelo STJ

    1 juiz federal, indicado pelo STJ

    1 juiz de TRT, indicado pelo TST

    1 juiz do trabalho, indicado pelo TST

    1 membro do MPU, indicado pelo PGR

    1 membro do MPE, escolhido pelo PGR, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual

    2 advogados, indicados pelo CFOAB

    2 cidadãos de notável saber jurídico, indicados pela Câmara e Senado

  • GABARITO: E

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;  

  • STF indica:

    Presidente do STF

    1 desembargador do TJ

    1 juiz estadual

    STJ indica:

    1 ministro do STJ

    1 juiz do TRF

    1 juiz federal

    TST indica:

    1 ministro do TST

    1 juiz do TRT

    1 juiz do trabalho

    PGR indica:

    1 membro do MPU

    1 membro do MPE (dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual)

    OAB indica:

    2 advogados

    Câmara e Senado indicam:

    2 cidadãos de notável saber jurídico

  • PGR e Presidente do CFOAB oficiam junto ao CNJ, mas não são membros, ou seja, não fazem parte da composição do órgão.

  • Das autoridades apresentadas pela questão, apenas o Presidente do Supremo Tribunal Federal é membro do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, I da CF/88). O Procurador-Geral da República, o Advogado-Geral da União e o Presidente do Congresso Nacional não iDe acordo com a Constituição Federal brasileira, NÃO fazem parte da composição do Conselho Nacional de Justiça os indicados APENAS emntegram o CNJ. Sendo assim, a alternativa da letra ‘e’ é a correta.

    Gabarito: E