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Complementando...
O Procurador-Geral da República (I) oficiará junto. Ele não é membro...
§ 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Bons estudos! ;)
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rt. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
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Organizando...
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo Tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo Tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;
V - um juiz estadual, indicado pelo STF;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo STJ;
VII - um juiz federal, indicado pelo STJ;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo TST;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo TST;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente em cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notório saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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O PGR INDICA um membro do MPU e um do MPE, mas não faz parte do CNJ, muito embora oficie junto ao Conselho.
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Presidente do Supremo Tribunal Federal, será o Presidente do próprio conselho!!!
Os demais não fazem parte do CNJ.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
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LETRA E
Composição do CNJ esquematizada!
09 MAGISTRADOS 06 NÃO MAGISTRADOS
1 Presidente do STF 2 OAB (advogados)
1 Desembargador do TJ 2 MP ( PGR)
1 Juiz Estadual 2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)
1 Ministro do STJ
1 Juiz do TRF
1 Juiz Federal
1 Ministro do TST
1 Juiz do TRT (desembargador)
1 Juiz do Trabalho
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PQP, DEPOIS DESSA NUNCA MAIS ESQUEÇO!!!
Procurador-Geral da República APENAS INDICA E NAO FAZ PARTEEEEE
ELE INDICA um membro do Ministério Público da União E um membro do Ministério Público estadual
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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CNJ >> Art. 103 - B
*Composição*
- 15 membros
- Mandato de 2 anos + 2 anos
Podem escolher (indicar) membros do CNJ:
STF >> 1 Desembargador do TJ
1 Juiz Estadual (de direito)
STJ >>> 1 Ministro do STJ
1 Juiz do TRF
1 Juiz Federal
TST >>> 1 Ministro do TST
1 Juiz do TRT
1 Juiz do trabalho
PGR >> 1 Membro do MPU (indicado)
1 Membro do MPE (escolhido)
CFOAB >> 2 Advogados
CD > 1
2 Cidadãos CD + SF
SF > 1
Aí você pergunta: mas só têm 14, não são 15 membros? Sim! E o que falta é exatamente o Presidente do STF, que também é o Presidente do CNJ, ele é membro nato, não é escolhido por ninguém.
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15 membros - mandato 2 anos - admitida 1 recondução
Presidente do STF (preside o CNJ)
1 Ministro do STJ, indicado pelo STJ
1 Ministro do TST, indicado pelo TST
1 desembargador de TJ, indicado pelo STF
1 juiz estadual, indicado pelo STF
1 juiz de TRF, indicado pelo STJ
1 juiz federal, indicado pelo STJ
1 juiz de TRT, indicado pelo TST
1 juiz do trabalho, indicado pelo TST
1 membro do MPU, indicado pelo PGR
1 membro do MPE, escolhido pelo PGR, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual
2 advogados, indicados pelo CFOAB
2 cidadãos de notável saber jurídico, indicados pela Câmara e Senado
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GABARITO: E
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
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STF indica:
Presidente do STF
1 desembargador do TJ
1 juiz estadual
STJ indica:
1 ministro do STJ
1 juiz do TRF
1 juiz federal
TST indica:
1 ministro do TST
1 juiz do TRT
1 juiz do trabalho
PGR indica:
1 membro do MPU
1 membro do MPE (dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual)
OAB indica:
2 advogados
Câmara e Senado indicam:
2 cidadãos de notável saber jurídico
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PGR e Presidente do CFOAB oficiam junto ao CNJ, mas não são membros, ou seja, não fazem parte da composição do órgão.
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Das autoridades apresentadas pela questão, apenas o Presidente do Supremo Tribunal Federal é membro do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, I da CF/88). O Procurador-Geral da República, o Advogado-Geral da União e o Presidente do Congresso Nacional não iDe acordo com a Constituição Federal brasileira, NÃO fazem parte da composição do Conselho Nacional de Justiça os indicados APENAS emntegram o CNJ. Sendo assim, a alternativa da letra ‘e’ é a correta.
Gabarito: E