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ID
1568536
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com este princípio todos os usuários dos serviços públicos que satisfaçam as condições legais fazem jus à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da generalidade: Conhecido também como princípio da impessoalidade ou universalidade.

    :p

  • Letra (c)


    Complementando comentário da Vanessa:


    Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes.

  • Princípio da Generalidade: "os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número de indivíduos. Mas é preciso dar relevo também ao outro sentido, que é o de serem eles prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para fruição. Cuida-se de aplicação do princípio da isonomia ou, mais especificamente, da impessoalidade (art. 37, CF). Alguns autores denominam esse modelo como princípio da igualdade dos usuários, realçando, portanto, a necessidade de não haver preferências arbitrárias".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho filho. 15a edição. p. 273.

  • GABARITO: C


    a) Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade;
    b) Atualidade: busca constante de atualizações de tecnologias e técnicas empregadas, bem como a qualificação de pessoal;
    c) Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade (...) O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.
    d)  Continuidade: o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podendo ser interrompido, a não ser em situações excepcionais;
    e)  Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis;

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt23-2011/direito-administrativo-servicos-publicos-principios.html
  • Princípio da GENERALIDADE ou UNIVERSALIDADE! Típica questão-conceito...
  • GENERALIDADE ou UNIVERSALIDADE --->>sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem-->> IMPESSOALIDADE

  • GAB C.

    GENERALIDADE (OU UNIVERSIDADE)

    Mello chama este princípio de universalidade, que segundo ele, por força deste princípio, o serviço deve ser indistintamente aberto à generalidade do público.

    ·        Como vertentes desse princípio temos o princípio da igualdade dos usuários (impessoalidade).

    ·        Segundo Di Pietro: “Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela faz jus à prestação do serviço sem qualquer distinção de caráter pessoal”.

    ·        Mello chama de princípio da impessoalidade – “do que decorre a inadmissibilidade de discriminações entre usuários”.

    #RUMOPCPR

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    FONTE MEUS RESUMOS

    -->EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

  • Princípio da Generalidade - GERAL

    "O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente"

    Instagram: @izaqui_nascimento