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Princípio da generalidade: Conhecido também como princípio da impessoalidade ou universalidade.
:p
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Letra (c)
Complementando comentário da Vanessa:
Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes.
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Princípio da Generalidade: "os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número de indivíduos. Mas é preciso dar relevo também ao outro sentido, que é o de serem eles prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para fruição. Cuida-se de aplicação do princípio da isonomia ou, mais especificamente, da impessoalidade (art. 37, CF). Alguns autores denominam esse modelo como princípio da igualdade dos usuários, realçando, portanto, a necessidade de não haver preferências arbitrárias".
Fonte: Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho filho. 15a edição. p. 273.
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GABARITO: C
a) Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade;
b) Atualidade: busca constante de atualizações de tecnologias e técnicas empregadas, bem como a qualificação de pessoal;
c) Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade (...) O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.
d) Continuidade: o serviço público, em regra, deve ser prestado ao usuário de maneira ininterrupta, não podendo ser interrompido, a não ser em situações excepcionais;
e) Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis;
Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt23-2011/direito-administrativo-servicos-publicos-principios.html
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Princípio da GENERALIDADE ou UNIVERSALIDADE! Típica questão-conceito...
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GENERALIDADE ou UNIVERSALIDADE --->>sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem-->> IMPESSOALIDADE
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GAB C.
GENERALIDADE (OU UNIVERSIDADE)
Mello chama este princípio de universalidade, que segundo ele, por força deste princípio, o serviço deve ser indistintamente aberto à generalidade do público.
· Como vertentes desse princípio temos o princípio da igualdade dos usuários (impessoalidade).
· Segundo Di Pietro: “Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela faz jus à prestação do serviço sem qualquer distinção de caráter pessoal”.
· Mello chama de princípio da impessoalidade – “do que decorre a inadmissibilidade de discriminações entre usuários”.
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#FICA_EM_CASA_QUEM_PODE!
FONTE MEUS RESUMOS
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BONS ESTUDOS GALERINHA!
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Princípio da Generalidade - GERAL
"O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente"
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