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Letra (b)
Item I - Certo. Atos ilegais estão sujeitos a anulação.
Item II - Errado. Atos ilegais não podem ser revogados. São anulados.
Item III - Errado. Não existe relação de conveniência e/ou oportunidade na
concessão de um atestado, o que descaracteriza a possibilidade de
revogação.
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I - A anulação deve ser decretada pela administração, quando não se tratar dos casos em que permitida a convalidação, ainda que o ato ilegal já tenha produzido seus efeitos. Isso ocorre porque o ato ilegal já nasce assim e é por isso que a anulação opera efeitos "ex tunc", ou seja, retroagem (os efeitos) para atingir o ato no seu nascedouro. Somente não poderá ocorrer a anulação do ato, nos termos do art. 54 da Lei 8.784/99, quando transcorrido o prazo decadencial de 5 anos para anular os atos administrativos com efeitos favoráveis ao destinatário, desde que não haja má-fé.
II - a revogação pressupõe ato válido, assim, só poderá ser revogado ato válido por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público.
III - o atestado é espécie de ato administrativo enunciativo (mero ato administrativo), hipótese de ato irrevogável.
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Não podem ser revogados : meros atos adm*enunciativos*, que geraram direitos adquiridos, atos vinculados, atos que já exauriram seus efeitos, atos integrantes de procedimento adm, atos que a lei declare irrevogaveis.
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comentario muito bom alessandra,apenas uma pequena correçao é a lei 9784/99
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O atestado não pode ser revogado, uma vez que estabelece fato verificado na realidadde e esta não pode ser revogada.
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I. O ato administrativo ilegal que já produziu efeitos comporta, em regra, anulação.- CORRETO. Se contém vício insanável, temos que anular.
II. O ato administrativo ilegal que já produziu efeitos comporta revogação. ERRADO. Primeiro :se é ilegal, tem que anular. Segundo :se é consumado, não comporta revogação.
III. O atestado pode ser objeto de revogação. ERRADO. Atos enunciativos estão dentro do rol de atos que não comportam a revogação.
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Bizu show para os atos que não comportam revogação: VC PODE DA.
V - VINCULADOS;
C - CONSUMADOS;
P - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO;
O - OPINATIVOS;
DE - DECLARATÓRIOS(ENUNCIATIVOS) - que é caso da questão porque ATESTADO é um ato administrativo ENUNCIATIVO;
DA - DIREITO ADQUIRIDO.
#nopainnogain
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GABARITO ITEM B
I)CORRETO. DEVE SER ANULADO.
II)ERRADO.DEVE SER ANULADO,POIS É ILEGAL.
III)ERRADO. NÃO CABE REVOGAÇÃO P/ ATOS ENUNCIATIVOS.
ATOS ENUNCIATIVOS ---> BIZU ''CAPA''
CERTIDÃO
APOSTILA
PARECER
ATESTADO
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De acordo com a doutrina, NÃO são passíveis de revogação:
✓ atos consumados – já exauriram os seus efeitos
✓ atos vinculados (exceto licença para construir, desde que a obra não tenha
começado)
✓ atos que geraram direito adquirido
✓ atos que integram um procedimento após a prática do ato seguinte
(preclusão administrativa)
✓ quando exaurir a competência em relação ao objeto
✓ atos de conteúdo declaratório (meros atos administrativos): certidões,
atestados, pareceres, apostila (CAPA)